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Como funciona a isenção de IMT para jovens?

Com a isenção de IMT, agora é mais fácil os jovens conseguirem comprar casa, mas há alguns requisitos. Saiba o que é preciso!

 

O Governo lançou recentemente algumas medidas para promover o acesso à habitação por parte dos jovens. Se a garantia pública para o crédito à habitação veio dar mais confiança na altura de juntar uma entrada para comprar casa com suporte bancário, a isenção de IMT, e de imposto do selo, permite baixar imediatamente o valor a pagar no momento da aquisição.

 

Até março - menos de um ano após o início da medida -, segundo dados do Ministério das Finanças divulgados pelo Público, quase 26 mil jovens compraram 18.213 casas com isenção total ou parcial de IMT.

Mas o que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se compra uma casa, ou outro imóvel, seja a crédito ou não. Aplica-se em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura, sendo escolhido o montante maior.

 

As taxas variam em função de:

  • Tipo de imóvel: se é rústico ou urbano;
  • Localização: se é no continente ou nas ilhas;
  • Finalidade: habitação permanente ou secundária.

 

As taxas do IMT geralmente variam entre a isenção (0%) e os 8%, excepto os compradores com domicílio fiscal em países ou regiões considerados paraísos fiscais, que estão sujeitos a uma taxa de 10%. Além disso, acresce o Imposto do Selo sobre a aquisição do imóvel com uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da propriedade.

Quem pode ter isenção de IMT?

Os jovens até aos 35 anos podem ter uma isenção de IMT e de imposto do selo. Contudo, é importante referir que antes do lançamento desta medida existiam situações de isenção do IMT, que se mantêm, aplicando-se apenas o imposto de selo.

 

A isenção total é possível para:

  • Aquisição de habitação própria permanente que tenha um valor inferior a 104.261€;

 

  • Imóveis ou frações para reabilitação, devendo as obras começar até 3 anos depois;

 

  • Imóveis classificados como património de interesse nacional, público ou municipal;

 

  • Imóveis detidos por instituições devido a processos de execução, insolvência ou dação por incumprimento;

 

  • Prédios ou frações de prédios rústicos em áreas rurais abrangidas por uma Zona de Intervenção Florestal.

Requisitos:

  • Idade: jovens até aos 35 anos;

 

  • Não podem ser dependentes de IRS;

 

  • Aquisição de habitação própria e permanente que não esteja em construção;

 

  • Não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação nos 3 anos anteriores; 

 

  • Valor do imóvel até 324.058€.

 

Para casas que não ultrapassem o teto máximo, a isenção de IMT para jovens e de imposto do selo é total. Caso o imóvel tenha um custo ou VPT superior, mas que não ultrapasse os 648.022€, aplicam-se para ambos os impostos as taxas correspondentes apenas no valor acima dos 324.058€. Os intervalos do imposto a pagar são:

 

Valor do imóvel para IMT Taxa
Até 324.058€ 0
324.058€ a 648.022€ 8% (marginal)
648.022€ a 1.128.287€ 6% (única)
A partir de 1.128.287€ 7,5% (única)

Como pedir a isenção de IMT?

A isenção é aplicada no momento da escritura, mas para beneficiar desta medida é importante reunir a documentação e confirmar o cumprimento das condições antes da escritura.

 

Para efetuar o pedido é necessário que o comprador único ou ambos os titulares preencham a declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças ou num balcão, uma vez que as condições para o pedido da isenção de IMT são individuais. No momento da escritura as guias de pagamento para o IMT e para o imposto do selo ficam preenchidas sem valores caso haja isenção.

E se um dos titulares tiver mais de 35 anos?

Ao contrário do crédito habitação com garantia pública, em que ambos os membros de um casal devem ter 35 anos ou menos, a isenção de IMT para jovens e do imposto do selo permanece disponível caso apenas um tenha mais de 35 anos.

 

Nesta situação, aplica-se a isenção a metade do VPT do imóvel até 324.058€. Se o valor da casa for superior, enquanto o titular abaixo dos 35 anos mantém a isenção correspondente até aos 324.058€, ao pagar os impostos em relação ao valor acima. O outro titular paga sempre a totalidade do IMT e imposto do selo. Há, portanto, uma isenção de 50% nestes dois impostos.

O que acontece se um dos titulares já for proprietário de um imóvel?

A isenção de IMT e imposto do selo mantém-se, mas apenas em relação a 50% do valor da casa e consequentes impostos a apurar.

 

O que ter em atenção na isenção de IMT?

Tratando-se de um apoio destinado à compra de primeira habitação permanente por parte dos jovens - independentemente de se tratar de uma aquisição a crédito ou a pronto - a alteração do uso da casa implica a perda da isenção e possível devolução de valores ao Estado.

 

É necessário manter a casa como habitação permanente durante 6 anos, não podendo arrendá-la ou explorar alojamento local no imóvel. Este prazo de 6 anos já se aplicava anteriormente e continua a aplicar-se a compradores que não reúnam as condições para a isenção de IMT, uma vez que o imposto tem uma tabela diferente no caso de habitações secundárias.

 

As únicas exceções à obrigação de manter a casa 6 anos são:

  • Venda, não havendo lugar à isenção numa nova compra;
  • Alteração do agregado familiar (casamento, divórcio ou nascimento de dependentes), desde que a casa permaneça como habitação;
  • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km.

 

 

Se preenche os requisitos para a isenção de IMT para jovens, consulte também as condições para aceder à garantia pública no crédito habitação para jovens.