Com a isenção de IMT, agora é mais fácil os jovens conseguirem comprar casa, mas há alguns requisitos. Saiba o que é preciso!
O Governo lançou recentemente algumas medidas para promover o acesso à habitação por parte dos jovens. Se a garantia pública para o crédito à habitação veio dar mais confiança na altura de juntar uma entrada para comprar casa com suporte bancário, a isenção de IMT, e de imposto do selo, permite baixar imediatamente o valor a pagar no momento da aquisição.
Até março - menos de um ano após o início da medida -, segundo dados do Ministério das Finanças divulgados pelo Público, quase 26 mil jovens compraram 18.213 casas com isenção total ou parcial de IMT.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se compra uma casa, ou outro imóvel, seja a crédito ou não. Aplica-se em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura, sendo escolhido o montante maior.
As taxas variam em função de:
As taxas do IMT geralmente variam entre a isenção (0%) e os 8%, excepto os compradores com domicílio fiscal em países ou regiões considerados paraísos fiscais, que estão sujeitos a uma taxa de 10%. Além disso, acresce o Imposto do Selo sobre a aquisição do imóvel com uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da propriedade.
Os jovens até aos 35 anos podem ter uma isenção de IMT e de imposto do selo. Contudo, é importante referir que antes do lançamento desta medida existiam situações de isenção do IMT, que se mantêm, aplicando-se apenas o imposto de selo.
Para casas que não ultrapassem o teto máximo, a isenção de IMT para jovens e de imposto do selo é total. Caso o imóvel tenha um custo ou VPT superior, mas que não ultrapasse os 648.022€, aplicam-se para ambos os impostos as taxas correspondentes apenas no valor acima dos 324.058€. Os intervalos do imposto a pagar são:
Valor do imóvel para IMT | Taxa |
---|---|
Até 324.058€ | 0 |
324.058€ a 648.022€ | 8% (marginal) |
648.022€ a 1.128.287€ | 6% (única) |
A partir de 1.128.287€ | 7,5% (única) |
A isenção é aplicada no momento da escritura, mas para beneficiar desta medida é importante reunir a documentação e confirmar o cumprimento das condições antes da escritura.
Para efetuar o pedido é necessário que o comprador único ou ambos os titulares preencham a declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças ou num balcão, uma vez que as condições para o pedido da isenção de IMT são individuais. No momento da escritura as guias de pagamento para o IMT e para o imposto do selo ficam preenchidas sem valores caso haja isenção.
Ao contrário do crédito habitação com garantia pública, em que ambos os membros de um casal devem ter 35 anos ou menos, a isenção de IMT para jovens e do imposto do selo permanece disponível caso apenas um tenha mais de 35 anos.
Nesta situação, aplica-se a isenção a metade do VPT do imóvel até 324.058€. Se o valor da casa for superior, enquanto o titular abaixo dos 35 anos mantém a isenção correspondente até aos 324.058€, ao pagar os impostos em relação ao valor acima. O outro titular paga sempre a totalidade do IMT e imposto do selo. Há, portanto, uma isenção de 50% nestes dois impostos.
A isenção de IMT e imposto do selo mantém-se, mas apenas em relação a 50% do valor da casa e consequentes impostos a apurar.
Tratando-se de um apoio destinado à compra de primeira habitação permanente por parte dos jovens - independentemente de se tratar de uma aquisição a crédito ou a pronto - a alteração do uso da casa implica a perda da isenção e possível devolução de valores ao Estado.
É necessário manter a casa como habitação permanente durante 6 anos, não podendo arrendá-la ou explorar alojamento local no imóvel. Este prazo de 6 anos já se aplicava anteriormente e continua a aplicar-se a compradores que não reúnam as condições para a isenção de IMT, uma vez que o imposto tem uma tabela diferente no caso de habitações secundárias.
As únicas exceções à obrigação de manter a casa 6 anos são:
Se preenche os requisitos para a isenção de IMT para jovens, consulte também as condições para aceder à garantia pública no crédito habitação para jovens.