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Como mudar a morada fiscal: guia completo

Mudar de casa é um momento importante, mas há burocracias que não pode ignorar: atualizar a morada fiscal é obrigatório e evita problema legais e administrativos. 

Neste guia explicamos como fazer a alteração online ou presencialmente, os prazos, as consequências de não o fazer e dicas úteis para simplificar o processo.

Porque deve atualizar a morada fiscal?

Neste guia explicamos como fazer a alteração online ou presencialmente, os prazos, as consequências de não o fazer e dicas úteis para simplificar o processo.

 

A morada fiscal é usada por várias entidades públicas e privadas, como Finanças, Segurança Social e bancos e seguradoras. Se não atualizar dentro do prazo legal de 60 dias, arrisca:

  • Coimas entre 75€ e 375€;
  • Perda de correspondência oficial (notificações das Finanças, Segurança Social, etc);
  • Dificuldades em processos como pedidos de crédito, inscrição em escolas ou atualização de registos;
  • Exclusão de benefícios fiscais por dados incorretos.

Como alterar a morada fiscal online?

A forma mais rápida e cómoda é através do portal gov.pt. O processo é gratuito e sincroniza automaticamente a morada em vários serviços do Estado. Para isso, precisa de autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

 

Passos para mudar a morada fiscal online:

  • 1
    Aceda ao portal gov.pt e clique em “Alterar morada”.
  • 2Autentique-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
  • 3
    Indique a nova morada e confirme.

Após o pedido, receberá uma carta, dentro de cinco dias úteis, com um código de confirmação. Deve voltar ao portal e introduzir esse código para concluir a alteração. Só depois desta confirmação os seus dados ficam atualizados nos sistemas do Estado.

Como alterar a morada fiscal presencialmente?

Se não tem acesso à internet ou não possui Cartão de Cidadão, pode fazer a alteração presencialmente:

  • Espaço Cidadão: gratuito.
  • Balcão do IRN (Instituto dos Registos e Notariado): custo de 3€.

 

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
  • Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência (para estrangeiros);
  • Em alguns casos, comprovativo de morada (ex.: fatura de serviços).

Quem pode alterar a morada fiscal?

Qualquer pessoa a partir dos 16 anos, seja online ou presencialmente. Para menores ou maiores acompanhados, o tutor legal deve apresentar identificação própria.

Comprovativo de morada fiscal: quando é necessário?

Para contratos de trabalho, pedidos de crédito, abertura de contas ou inscrição escolar, pode ser exigido um comprovativo oficial. Este documento tem mais validade do que uma simples fatura.

 

Como obter online no Portal das Finanças:

  • 1
    Inicie sessão.
  • 2Clique em Serviços > Documentos e Certidões > Pedir Certidão.
  • 3
    Escolha Domicílio Fiscal.
  • 4
    Guarde ou imprima.

Atualizar a morada na Segurança Social

Se tem Cartão de Cidadão, a atualização é automática. Caso contrário, pode fazê-la:

 

  • Online: no portal Segurança Social Direta, em Perfil > Dados Pessoais > Consultar e Atualizar Contactos.
  • Presencialmente: preenchendo um requerimento num balcão da Segurança Social.

Mudança para o estrangeiro

Vai viver para fora de Portugal? Deve comunicar às Finanças para definir se é residente ou não residente fiscal.

 

  • Online: apenas para países da União Europeia, via portal gov.pt.
  • Presencial: para países fora da UE, numa Loja do Cidadão ou balcão do IRN.

 

Atualizar a morada fiscal é o passo final para concluir a mudança. Se está a comprar casa e vai pedir crédito, conheça também os seguros de vida para créditos da CA Vida, como o CA Protecção Crédito Habitação.