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Invalidez profissional parcial ou permanente: quais são os seus direitos?

Quando um trabalhador fica incapaz de exercer a sua atividade, tem direito a apoios que podem incluir uma pensão de invalidez. Mas o que muda quando a causa é uma doença profissional? Descubra neste artigo. 

 

 

Considera-se incapacidade qualquer limitação física ou redução das condições de saúde que impeça o desempenho da atividade profissional. Essa incapacidade pode resultar de uma doença comum, sem relação com o trabalho, ou de uma doença profissional, diretamente associada à atividade laboral.

 

Em ambos os casos, os apoios da Segurança Social estão garantidos, mas as regras são diferentes. 

 

Doença profissional: o que significa?

Trata-se de um impedimento ao trabalho provocado pela própria atividade profissional, podendo surgir de forma gradual ou súbita.

Exemplos:

  • Contacto com substâncias nocivas;
  • Problemas físicos devido a esforços repetitivos.

 

Existe uma lista oficial de doenças profissionais reconhecidas, mas mesmo que não conste, pode ser considerada incapacitante se houver relação direta com o trabalho.

 

Nota: Um acidente de trabalho também pode causar incapacidade, mas os apoios são diferentes.

 

Doença profissional vs acidente de trabalho 

Em ambas as situações de incapacidade para o trabalho, por motivos profissionais, o trabalhador tem direito a apoio. No entanto, se na doença profissional os subsídios e outros apoios são fornecidos pela Segurança Social, no caso de acidente de trabalho o pagamento das prestações ou indemnização fica a cargo da empresa, através da seguradora responsável pelo seguro obrigatório de acidentes de trabalho. 

 

Para reforçar a proteção, muitas empresas optam por seguros complementares. Na CA Vida, os produtos CA Corporate (para empresários independentes, pequenos negócios e colaboradores fundamentais) e CA Empresa Viva (para empresas com mais de 3 colaboradores) oferecem uma cobertura superior para colaboradores e negócios.


Tipos de incapacidade profissional

A incapacidade profissional pode ser temporária ou permanente.

 

Incapacidade temporária: Impede a realização de tarefas de forma absoluta ou parcial, mas durante um período limitado. Pode evoluir para permanente.

 

Incapacidade permanente: Danos irreversíveis que afetam também de forma parcial ou absoluta a capacidade de trabalho, ou quando há uma evolução negativa da incapacidade temporária. Nestes casos, o apoio é vitalício podendo incluir pensão. 

 

Quem tem direito ao subsídio de incapacidade temporária e em que consiste o apoio?

A incapacidade temporária por doença profissional é certificada através do Certificado de Incapacidade Temporária (a chamada baixa médica). Embora essa informação seja comunicada à Segurança Social, o trabalhador deve pedir a Certificação da Doença Profissional, normalmente realizada por dois médicos.  

 

No caso de acidente de trabalho, também é necessária a certificação da causa e das consequências. A reparação dos danos deve ser solicitada até um ano após a alta médica, podendo envolver avaliações adicionais pela seguradora.

 

Este subsídio está disponível para:

  • 1
    Trabalhadores por conta de outrem;
  • 2
    Independentes;
  • 3
    Empregados domésticos;
  • 4
    Inscritos no Seguro Social Voluntário.

Duração e valor do apoio:

  • Concedido até 18 meses, prorrogável para 30 meses em casos excecionais.
  • Incapacidade parcial: 70% da redução da capacidade geral de ganho.
  • Incapacidade absoluta: 70% da remuneração nos primeiros 12 meses; 75% a partir daí.

 

Quem tem direito ao subsídio de incapacidade permanente e em que consiste o apoio?

A incapacidade permanente pode surgir após um período de incapacidade temporária ou ser certificada desde o início. Quando se prolonga para além dos 18 ou 30 meses, é necessária nova certificação para confirmar que as sequelas são definitivas.

Este apoio pode ser requerido pelos mesmos trabalhadores que têm direito ao subsídio temporário. Os valores são vitalícios (salvo exceções) e variam consoante a gravidade da situação. Em acidentes de trabalho graves, é comum existir uma pensão e uma indemnização inicial.

 

Tipos de incapacidade e valores:

 

  • Parcial: Pensão equivalente a 70% da capacidade de trabalho perdida. Se a incapacidade não for evolutiva, pode ser pedida a liquidação total de uma só vez.
  • Absoluta para o trabalho habitual: Entre 50% e 70% da remuneração anterior, dependendo da capacidade para exercer outra função.
  • Absoluta para qualquer trabalho: 80% da remuneração de referência, acrescida de 10% por cada dependente, até ao máximo de 100%.

A pensão de incapacidade pode acumular com outros benefícios?

 

Sim, dependendo do tipo de incapacidade 👇

 

🔹 Permanente parcial ♿: Pode acumular com rendimentos de trabalho, subsídios de doença ou desemprego, pensão de invalidez ou de velhice.

 

🔹 Absoluta para o trabalho habitual 🚫💼: É possível exercer outra profissão e acumular rendimentos, bem como subsídios associados ao novo trabalho.

 

🔹 Absoluta para qualquer trabalho ⛔: Não pode ter novos rendimentos profissionais ou subsídios, mas a pensão por doença profissional é mais elevada.

 

🔹 Temporária ⏳: Pode acumular com uma pensão de invalidez relativa.

 

O risco existe em qualquer atividade, mesmo nas mais simples. Por isso, vale a pena avaliar se o seu seguro — ou o dos colaboradores da sua empresa — oferece a proteção adequada. Conheça os seguros CA Corporate e CA Empresa Viva e descubra outras soluções de proteção da CA Vida.