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IRS: o que muda nas tabelas de retenção na fonte?

As taxas de retenção na fonte vão baixar para todos os salários até ao 8.º escalão, com um alívio maior em agosto e setembro. Saiba o que muda no IRS de 2025.

 

 

O Governo baixou este ano novamente as taxas de retenção na fonte, numa tentativa de aproximar o imposto mensal a pagar do que é devido ao Estado. 

 

O alívio fiscal mensal pode resultar num reembolso mais reduzido - ou até no pagamento de IRS - aquando da entrega da declaração em 2026. No entanto, traduz-se em mais liquidez ao longo do ano, com mais dinheiro disponível todos os meses. Tal como em 2024, o benefício nas novas taxas de retenção é mais acentuado nos primeiros meses de aplicação da medida, funcionando como um ajuste retroativo desde o início do ano.

 

Quais as diferenças nas taxas de retenção na fonte?

O desconto mensal aplica-se aos primeiros 8 escalões de IRS, com uma redução média na taxa de retenção entre 0,4% e 0,6%. As novas taxas variam entre 12,5% e 44,6% do salário ou pensão aplicável. Fica excluído deste alívio fiscal o último escalão, correspondente a rendimentos anuais superiores a 83.696€ anuais, que mantém a taxa máxima de IRS de 48%.

O que muda em agosto e setembro?

Nos primeiros meses de aplicação das novas taxas de IRS, os rendimentos mais baixos beneficiam de isenção na retenção na fonte. Para os salários brutos até 1.136€, não há retenção de IRS. No caso das pensões, a isenção aplica-se a rendimentos até 1.116€, subindo para 1.152€ no caso de casais com apenas um titular. Em ambas as situações, sobre o rendimento bruto incide apenas a taxa de 11% para a Segurança Social.


A diferença face aos meses anteriores será mais significativa nos salários e pensões mais altas, podendo representar um acréscimo superior a 800€ em agosto ou setembro. Já nos rendimentos mais baixos que não estejam isentos, o aumento será mais modesto, mas ainda assim positivo.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS entram em vigor em duas fases:

1

De 1 de agosto a 30 de setembro

As taxas de retenção funcionam como uma espécie de retroativo relativo aos meses de janeiro a julho.

2

A partir de 1 de outubro

As novas tabelas estabilizam, mantendo-se em vigor até ao final do ano e continuarão a ser aplicadas em 2026, caso não haja alterações no próximo Orçamento do Estado.

 

Quanto aos rendimentos isentos de retenção na fonte, vão até aos 870€ - o valor do salário mínimo, sendo esse limite o mesmo para pensões.


Embora as taxas de retenção de outubro se aproximem mais das que vigoraram entre janeiro e julho, a redução final representa cerca de 2€ a 15€ por mês, dependendo do escalão de cada contribuinte.

Como saber qual a minha nova taxa de retenção na fonte?

As novas tabelas de retenção do IRS estão disponíveis para consulta aqui, onde pode encontrar:

 

  • As tabelas extraordinárias aplicáveis em agosto e setembro, com a respetiva parcela a abater;

  • As tabelas definitivas que entram em vigor a partir de outubro;

  • A versão completa em Excel, aqui.

O que preciso de fazer para beneficiar da redução nas taxas de IRS?

Se é trabalhador por contra de outrem, não precisa de fazer nada. A aplicação das novas taxas de retenção é automática e cabe à entidade empregadora atualizar os valores na folha de vencimento.


Para os meses de agosto e setembro, se a empresa não conseguir aplicar as novas taxas com os retroativos, pode corrigir os valores nos meses seguintes, até dezembro.

Quem mais beneficia das novas tabelas de retenção na fonte?

Além dos trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais baixos, também as pessoas com deficiência são especialmente beneficiadas. Os limites de isenção de retenção aumentam significativamente: 

 

  • Até 1.816€ para pessoas não casadas ou casadas com dois titulares.

  • Até 2.257€ para casais com apenas um titular.

O que acontece em 2026 com estas novas taxas?

Se não houver alterações no Orçamento do Estado, as novas taxas de retenção mantêm-se em vigor em janeiro de 2026.

 

Na entrega da declaração de IRS em 2026 (relativa aos rendimentos de 2025), a maioria das pessoas terá um reembolso menor, recebendo mais ao longo do ano. Algumas poderão ter de pagar IRS. O acerto depende de fatores como:

 

  • Número de dependentes;

  • Despesas dedutíveis (saúde, educação, ginásios, restauração, etc.).


A alteração da retenção na fonte, com nova tabela de IRS, junta-se a outras medidas fiscais recentes, como a introdução do IRS Jovem.

O que fazer com o rendimento extra?

Quando recebe um valor adicional fora do habitual - como o reembolso do IRS, um bónus ou os retroativos de novas tabelas de retenção, surge a dúvida: como usar esse dinheiro?


É comum haver uma conta pendente ou uma despesa adiada, mas é importante também pensar no futuro. Poupança e investimento devem ser considerados.

Uma opção a considerar são os seguros, que podem proteger a sua vida, a da sua família e os seus bens - e em alguns casos funcionam também como forma de investimento.

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