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Regulamento Passatempo CA Vida em Vilar de Mouros

PROMOVIDO POR:

Crédito Agrícola Vida – Companhia de Seguros, S.A., doravante abreviadamente designada por “CA Vida”, em seu nome próprio.

NIPC – 504 405 489

Sede – Rua Castilho, 233, 7º, 1099-004 Lisboa 

Matriculada na Conservatória de registo comercial de Lisboa

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1. A CA Vida leva a efeito, entre os dias 15 e 18 de julho, uma ação promocional externa, denominada Passatempo “CA Vida em Vilar de Mouros”, no âmbito da qual irá oferecer bilhetes a 7 vencedores escolhidos: ao top 3 de vencedores 3 passes duplos de 4 dias e 4 bilhetes duplos (para o dia CA Vida em Vilar de Mouros, 23 de agosto – Da Weasel) aos restantes 4 vencedores.

1.2. O Passatempo decorrerá entre o dia 15 de julho de 2025 até às 23h59 do dia 18 de julho de 2025.

1.3. O Passatempo realizar-se-á exclusivamente através da página de Instagram da CA Vida, acessível, em https://www.instagram.com/cavida.seguros/.

2. DESTINATÁRIOS

2.1. O presente Passatempo destina-se a pessoas singulares, maiores de 18 anos, com capacidade jurídica plena, registadas na rede social Instagram.

2.2. Não poderão participar no Passatempo menores e maiores acompanhados, bem como Colaboradores, Membros dos órgãos Sociais e Estatutários da CA Vida, do Grupo Crédito Agrícola e respetivos membros do agregado familiar. 

 

  Para efeitos deste Passatempo, são considerados:

a)   Colaboradores do Grupo Crédito Agrícola, as pessoas singulares que prestem serviços ao Crédito Agrícola, através de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços;

b)   Membros dos Órgãos Sociais e Estatutários do Grupo Crédito Agrícola, as pessoas singulares que exerçam qualquer cargo em Órgão Social e/ou Estatutário do Crédito Agrícola, aqui se incluindo, designadamente a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e a Comissão de Remuneração.

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Para efetuar a sua participação no presente Passatempo, o utilizador, que cumpra os requisitos indicados na Cláusula Segunda supra, deverá seguir o perfil oficial da CA Vida, comentar o post do Passatempo publicado na página da CA Vida indicada no ponto 1.3. supra, com um refrão criativo sobre a forma como celebra ou vive a vida (3 linhas máximo) e identificar 2 utilizadores.

3.2. Cada utilizador só poderá participar apenas uma única vez, pelo que somente será considerado, para efeitos da sua participação, o primeiro comentário que tenha publicado no post do Passatempo durante o período a que se refere o ponto 1.2. supra.

3.3. Todos os comentários publicados pelos Participantes ficarão expostos na página de Instagram da CA Vida, no respetivo post do Passatempo, a não ser que sejam considerados ofensivos ou impróprios e, consequentemente, ocultados.

 

Serão considerados ofensivos ou impróprios:

 

  • Os comentários ou imagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito;
  • Os comentários ou imagens de carácter ofensivo, violento ou de teor sexual;
  • Os comentários que visem a difamação ou que contenham injúrias, ameaças e/ou abusos do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da CA Vida e/ou outros direitos de propriedade industrial;
  • Os comentários que contenham conteúdo (escrito ou audiovisual) fraudulento, insidioso ou enganador;
  • Os comentários que violem qualquer propriedade intelectual ou outro direito de terceiros ou que violem qualquer lei e/ou regulamento;
  • Os comentários que contenham conteúdo que notoriamente não seja original do próprio utilizador;
  • Os comentários que contenham conteúdo que não responda criativamente ao desafio deste Passatempo;
  • Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo;
  • Criação de páginas e ou perfis falsos para participação em passatempos;
  • Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais;
  • Publicação de mensagens ou imagens repetidas e não construtivas;
  • Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas, apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
4. JÚri e SELEÇÃO DOS VENCEDORES

4.1. Apenas serão selecionadas as participações que respeitem o disposto nas Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira do presente Regulamento e que sejam publicadas até ao momento de fecho do Passatempo, o qual ocorre às 23h59 do dia 18 de julho de 2025.

4.2. Todas as participações publicadas após as 23h59 do dia 18 de julho de 2025 serão automaticamente desconsideradas do presente Passatempo.

4.3. Serão considerados vencedores os 7 Participantes que comentem o post do Passatempo com as respostas mais criativas, escolhidas pelo júri do Passatempo, constituído por 3 pessoas, escolhidas e designadas, antes do início do Passatempo, pela CA Vida, de entre os Colaboradores da CA Vida.

4.4. O júri, referido no número anterior, selecionará, assim, os 7 Participantes que demonstrem maior criatividade e originalidade no seu comentário, sendo estes dois critérios avaliados de acordo com o seu livre-arbítrio.

4.5. Cada um dos 7 vencedores será anunciado publicamente via comentário à sua participação, no prazo máximo de 7 dias a contar da data do fim do Passatempo.

4.6. Após o momento de seleção de vencedores e comunicação pública no respetivo comentário ao post, os participantes selecionados terão 1 dia para contactar a CA Vida por mensagem privada, com a finalidade de a CA Vida (também por mensagem privada) partilhar a informação sobre os passos a serem tramitados com vista a poderem rececionar o seu prémio.

4.7. Não cumprida a data e horário referente a este contacto, por parte do vencedor, implica a perda do direito ao prémio, não sendo este atribuído a qualquer outro participante do passatempo.

4.8. Os vencedores terão, também, de aceitar expressamente e por escrito o prémio que lhes foi atribuído, enviando um e-mail para o endereço marketing@cavida.pt até às 23h59 do dia seguinte ao da receção da mensagem privada da CA Vida no Instagram a que se refere o número 4.6.

4.9. O e-mail referido no número 4.6 terá de incluir a seguinte informação:

•  Nome Completo:                    ;

•  A menção "Aceito expressamente e sem reservas o Regulamento do Passatempo CA Vida em Vilar de Mouros e o prémio que me foi atribuído;

4.10. Os dados disponibilizados deverão ser completos e verdadeiros.

4.11. A falta de veracidade dos dados pessoais dos vencedores implicará a anulação da atribuição do prémio.

4.12. A não aceitação expressa do prémio, por parte de vencedor, por nenhuma das vias previstas nos pontos anteriores, implica a perda do direito ao mesmo, não sendo este atribuído a qualquer outro participante do passatempo.

4.13. Sem prejuízo de outras causas de exclusão que se encontrem previstas no presente Regulamento, as participações em desrespeito das regras acima indicadas serão automaticamente desclassificadas e desconsideradas, o que ocorrerá, por exemplo, com Participantes menores de idade, Colaboradores, Membros dos Órgãos Sociais e Estatutários do Grupo Crédito Agrícola e respetivos membros do agregado familiar.

5. PRÉMIO

5.1. O prémio será atribuído a 7 vencedores, sendo que ao top 3 de vencedores serão atribuídos 3 passes duplos de 4 dias e 4 bilhetes duplos (para o dia CA Vida em Vilar de Mouros, 23 de agosto – Da Weasel) aos restantes 4 vencedores. 

5.2. Os passes duplos são válidos para o Festival CA Vilar de Mouros, de dia 20 a 23 de agosto de 2025 e os bilhetes duplos são válidos apenas para o dia 23 de agosto de 2025, do mesmo festival.

5.3. Os prémios supra descritos não poderão ser alvo de troca por outros de igual espécie ou valor nominal, sujeitando-se às penalizações legais para o efeito. 

5.4. Não estão incluídas no prémio as deslocações para o evento.

5.5. A CA Vida enviará os passes ou bilhetes em formato digital para o e-mail utilizado pelo vencedor na resposta de aceitação expressa do prémio do Passatempo.

6. COMUNICAÇÃO

6.1. A promoção deste Passatempo é da exclusiva responsabilidade da CA Vida. O Instagram não patrocina, não estão associados, nem têm qualquer intervenção na organização e gestão deste Passatempo.

6.2. Este Passatempo será veiculado através da Internet, no endereço https://www.instagram.com/cavida.seguros/, obrigando-se a CA Vida a cumprir o disposto no artigo 11º do Código da Publicidade (aprovado pelo Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro).

7. PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo – nome completo e endereço de correio eletrónico– serão exclusivamente utilizados para efeitos de identificação dos Participantes vencedores no sentido da eventual atribuição de prémios aos mesmos, sendo o seu tratamento efetuado tendo por base a execução do presente Regulamento que define os termos do Passatempo “CA Vida em Vilar de Mouros”.

7.2. A Entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais indicados no número anterior é a CA Vida.

7.3. Os dados pessoais podem ser partilhados pela CA Vida com Entidades qualificadas como subcontratantes ou terceiros, nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.

7.4. Os dados pessoais acima mencionados e fornecidos pelos Participantes serão conservados até cento e oitenta dias após a atribuição dos prémios, sendo que, posteriormente serão integralmente eliminados.

7.5. Os Participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a Autoridade de Controlo competente que, em Portugal, é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

7.6. Para exercício dos seus direitos, os Participantes podem fazê-lo por correio eletrónico para o endereço protecaodedados@creditoagricola.pt;

7.7. Os Participantes poderão ainda, querendo, contactar o Encarregado da Protecção de Dados da CA Vida através dos seguintes meios:

- Por correio eletrónio para o endereço: dpo@creditoagricola.pt;

- Por via postal para o endereço: Encarregado da Protecção de Dados do Grupo Crédito Agrícola, Rua Castilho, 233, 1099-004.

- Telefone: (+351) 213 805 694 (custo de chamada para a rede fixa nacional)7.8.

   7.8. O Participante pode obter informação adicional sobre a Política de Privacidade da CA Vida através da consulta do sítio da CA Vida, acedível em               https://www.cavida.pt/cavida/informacao-legal/privacidade.        

 

8. Condições gerais

8.1. A CA Vida reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos Participantes.

8.2. A CA Vida reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sem aviso prévio e a todo o tempo.

8.3.  Qualquer alteração será considerada eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação através da Internet, no endereço https://www.instagram.com/cavida.seguros/

8.4. Qualquer participante que aja de má-fé e participe no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o Passatempo, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.

8.5.  No caso de participação fraudulenta, a CA Vida reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

8.6. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a CA Vida colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude na sua conta do Instagram.

8.7. A CA Vida não será responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o período em que o Passatempo se encontre ativo na página do Instagram da CA Vida em https://www.instagram.com/cavida.seguros/.

8.8. A CA Vida adverte ainda que os dados recolhidos em redes abertas, como é o caso do Instagram, poderão ser visualizados e utilizados por terceiros não autorizados, não assumindo por isso qualquer responsabilidade.

8.9.Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Passatempo poderão ser endereçadas para o endereço de correio eletrónico marketing@cavida.pt

9. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

9.1.   Todos os Participantes deste Passatempo aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

9.2.  Os Participantes vencedores terão de aceitar expressamente os termos e condições do presente Regulamento, na aceitação do prémio a que se refere o ponto 4.7. supra.

9.3.  Todos os Participantes ao participarem no Passatempo garantem, ainda, que a sua participação é original e se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos ou de quaisquer direitos a favor de terceiros e aceitam ceder os direitos de utilização da mesma, nas diferentes plataformas de comunicação utilizadas pela CA Vida, sem que possa ser exigida qualquer contrapartida, sob a forma de remuneração, compensação ou outra.

10. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

Lisboa, 15 de julho de 2025