Atualidades > Regulamento Passatempo Corrida Sempre Mulher
Apoio ao Cliente CA Vida

Regulamento Passatempo Corrida Sempre Mulher

PROMOVIDO POR:

Crédito Agrícola Vida – Companhia de Seguros, S.A., doravante abreviadamente designada por “CA Vida”, em seu nome próprio.

NIPC – 504 405 489

Sede – Rua Castilho, 233, 7º, 1099-004 Lisboa 

Matriculada na Conservatória de registo comercial de Lisboa

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1. A CA Vida leva a efeito, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, uma ação promocional externa, denominada Passatempo “CA Vida na Corrida Sempre Mulher.”, no âmbito da qual irá oferecer 20 dorsais — cada um válido para a caminhada/corrida de lazer de 1 (um) adulto na “Corrida Sempre Mulher” que decorre no dia 19 de outubro de 2025 (Domingo), no Parque das Nações em Lisboa.

1.2. O Passatempo decorrerá entre o dia 15 de setembro de 2025 e as 23h59 do dia 19 de setembro de 2025.

1.3. O Passatempo realizar-se-á exclusivamente através da página de Instagram da CA Vida, acessível, em https://www.instagram.com/cavida.seguros/.

2. DESTINATÁRIOS

2.1. O presente Passatempo destina-se a pessoas singulares, maiores de 18 anos, com capacidade jurídica plena, registadas na rede social Instagram.

2.2. Não poderão participar no Passatempo menores e maiores acompanhados, bem como os Colaboradores e os Membros dos Órgãos Sociais e Estatutários da CA Vida e respetivos membros do agregado familiar.

Para efeitos deste Passatempo, são considerados:

a)   Colaboradores da CA Vida, as pessoas singulares que prestem serviços à CA Vida, através de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços;

b)   Membros dos Órgãos Sociais e Estatutários da CA Vida, as pessoas singulares que exerçam qualquer cargo em Órgão Social e/ou Estatutário da CA Vida, aqui se incluindo, designadamente a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e a Comissão de Remuneração.

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Para efetuar a sua participação no presente Passatempo, o utilizador, que cumpra os requisitos indicados na Cláusula Segunda supra, deverá seguir o perfil oficial da CA Vida, comentar o post do Passatempo, publicado na página da CA Vida indicada no ponto 1.3. supra, indicando “Por quem correria esta corrida e porquê?, e “taggar” a pessoa no comentário.

3.2. Cada utilizador só poderá participar apenas uma única vez, pelo que somente será considerado, para efeitos da sua participação, o primeiro comentário que tenha publicado no post do Passatempo durante o período a que se refere o ponto 1.2. supra.

3.3. Todos os comentários publicados pelos Participantes ficarão expostos na página de Instagram da CA Vida, no respetivo post do Passatempo, a não ser que sejam considerados ofensivos ou impróprios e, consequentemente, ocultados.

Serão considerados ofensivos ou impróprios:

  • Os comentários ou imagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito;
  • Os comentários ou imagens de carácter ofensivo, violento ou de teor sexual;
  • Os comentários que visem a difamação ou que contenham injúrias, ameaças e/ou abusos do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade prestígio da CA Vida e/ou outros direitos de propriedade industrial;
  • Os comentários que contenham conteúdo (escrito ou audiovisual) fraudulento, insidioso ou enganador;
  • Os comentários que violem qualquer propriedade intelectual ou outro direito de terceiros ou que violem qualquer lei e/ou regulamento;
  • Os comentários que contenham conteúdo que notoriamente não seja original do próprio utilizador;
  • Os comentários que contenham conteúdo que não responda criativamente ao desafio deste Passatempo;
  • Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo;
  • Criação de páginas e ou perfis falsos para participação em passatempos;
  • Utilização de página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais;
  • Publicação de mensagens ou imagens repetidas e não construtivas;
  • Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas, apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
4. JÚri e SELEÇÃO DOS VENCEDORES

4.1. Apenas serão selecionadas as participações que respeitem o disposto nas Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira do presente Regulamento e que sejam publicadas até ao momento de fecho do Passatempo, o qual ocorre às 23h59 do dia 19 de setembro de 2025.

4.2. Todas as participações publicadas após as 23h59 do dia 19 de setembro de 2025 serão automaticamente desconsideradas do presente Passatempo.

4.3. Serão considerados vencedores os 20 Participantes que comentem o post do Passatempo com o conteúdo mais criativo e original, escolhido pelo júri do Passatempo, constituído por 3 (três) pessoas, escolhidas e designadas pela CA Vida, de entre os seus Colaboradores.

4.4. O júri, referido no número anterior, selecionará, assim, os 20 Participantes que demonstrem maior criatividade e originalidade no seu comentário, sendo estes dois critérios avaliados de acordo com o seu livre-arbítrio.

4.5. Cada um dos vencedores será anunciado via comentário à sua participação, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data do fim do Passatempo.

4.6. Após o momento de seleção de vencedores e comunicação pública no respetivo comentário ao post, os participantes selecionados terão 1 (um) dia para contactar a CA Vida por mensagem privada, com a finalidade de a CA Vida, (também por mensagem privada), partilhar a informação sobre os passos a serem tramitados com vista a poderem rececionar o seu prémio.

4.7. Não cumprida a data e horário referente a este contacto por parte do vencedor, tal situação implica a perda do direito ao prémio, não sendo este atribuído a qualquer outro participante do passatempo.

4.8. Os vencedores terão de enviar um e-mail para o endereço marketing@cavida.pt até às 23h59 do dia seguinte ao da receção da mensagem privada no Instagram a que se refere o número 4.6.

4.9. O e-mail referido no número anterior terá de incluir a seguinte informação:

  •   Nome Completo:                     ;
  •   Data de nascimento:_________________________;
  •   Nacionalidade:________________;
  •   Localidade:____________________;
  •   Telefone e endereço de correio eletrónico:                                ;
  •   Nº da T-shirt:____________ (entre XS, S, M, L e XL);

4.10. Os dados disponibilizados deverão ser completos e verdadeiros;

4.11. A falta de veracidade dos dados pessoais dos vencedores implicará a anulação da atribuição do prémio.

4.12. O não cumprimento das regras acima identificadas, por parte do vencedor, implica a perda do direito ao Prémio, não sendo este atribuído a qualquer outro participante do passatempo.

4.13. Sem prejuízo de outras causas de exclusão que se encontrem previstas no presente Regulamento, as participações em desrespeito das regras acima indicadas serão automaticamente desclassificadas e desconsideradas, o que ocorrerá, por exemplo, com Participantes menores de idade e Colaboradores e membros dos Órgãos Sociais e Estatutários da CA Vida.

5. PRÉMIO

5.1. O prémio a atribuir a cada um dos vencedores deste Passatempo corresponderá a 1(um) dorsal individual para a Caminhada/Corrida de Lazer da Corrida Sempre Mulher (5Km), a decorrer no dia 19 de outubro de 2025, no Parque das Nações.

5.2. Os dorsais são individuais, intransmissíveis e válidos para a Caminhada/Corrida de Lazer, na “Corrida Sempre Mulher”, na edição de 2025. 

5.3. Os prémios supra descritos não poderão ser alvo de troca por outros de igual espécie ou valor nominal.

5.4. Não estão incluídas no prémio as deslocações para o evento assim como quaisquer outras despesas que o participante/vencedor incorra ou possa vir a incorrer para participar na “Corrida Sempre Mulher”.

5.5. Após submissão da inscrição (no dia 07 de outubro de 2025) e atribuição do número de dorsal pela organização da “Corrida Sempre Mulher”, a CA Vida comunicará o mesmo ao vencedor através do e-mail de contacto facultado no ato de aceitação do prémio atribuído.

5.6. Os vencedores devem proceder ao levantamento do seu Kit de Participante, no Parque das Nações, na Tenda de Patrocinadores, nos dias 16 e 17 de outubro de 2025, das 09h às 19h, ou no dia 18 de outubro de 2025, das 09h às 14h, indicando que se trata de uma Oferta CA Vida.

6. COMUNICAÇÃO

6.1. A promoção deste Passatempo é da exclusiva responsabilidade da CA Vida. O Instagram não patrocina, não está associado, nem têm qualquer intervenção na organização e gestão deste Passatempo.

6.2. Este Passatempo será veiculado através da Internet, no endereço https://www.instagram.com/cavida.seguros/, obrigando-se a CA Vida a cumprir o disposto no artigo 11º do Código da Publicidade (aprovado pelo Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro).

7. PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. Ao participarem no presente Passatempo os participantes consentem na recolha e tratamento dos seus dados pessoais pela CA Vida, em cumprimento com a legislação de proteção de dados pessoais aplicável e nos termos constantes da Política de Privacidade, disponível em: https://www.cavida.pt/ca-vida/informacao-legal/privacidade , bem com a sua partilha, nomeadamente para efeitos de inscrição na "Corrida Sempre Mulher", com a entidade organizadora da Corrida, a Sports High Performance.

7.2. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo serão exclusivamente utilizados para efeitos de identificação dos Participantes vencedores no sentido da eventual atribuição de prémios aos mesmos e submissão da sua inscrição no portal da "Corrida Sempre Mulher", sendo o seu tratamento efetuado tendo por base a execução do presente Regulamento.

7.3. Os dados pessoais podem ser partilhados pela CA Vida com Entidades qualificadas como subcontratantes ou terceiros, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

7.4. Sem prejuízo dos prazos de conservação dos subcontratantes, nomeadamente da entidade organizadora da Corrida, os dados pessoais acima mencionados e fornecidos pelos Participantes serão conservados pela CA Vida até cento e oitenta dias após a atribuição dos prémios, sendo que, posteriormente serão integralmente eliminados.

7.5. Os Participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a Autoridade de Controlo competente que, em Portugal, é a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

7.6. Para exercício dos seus direitos, os Participantes podem fazê-lo por correio eletrónico para o endereço protecaodedados@creditoagricola.pt;

7.7. Os Participantes poderão ainda, querendo, contactar o Encarregado da Proteção de Dados da CA Vida através dos seguintes meios:

  • Por correio eletrónio para o endereço: dpo@creditoagricola.pt;
  • Por via postal para o endereço: Encarregado da Proteção de Dados do Grupo Crédito Agrícola, Rua Castilho, 233, 1099-004;
  • Telefone: (+351) 213 805 694 (custo de chamada para a rede fixa nacional).
8. Condições gerais

8.1. A CA Vida reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos Participantes.

8.2. A CA Vida reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sem aviso prévio e a todo o tempo.

8.3. Qualquer alteração será considerada eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação através da internet, no endereço https://www.instagram.com/cavida.seguros/.

8.4. Qualquer participante que aja de má-fé e participe no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o Passatempo, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.

8.5. No caso de participação fraudulenta, a CA Vida reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

8.6. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a CA Vida colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude na sua conta do Instagram.

8.7. A CA Vida não será responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o período em que o Passatempo se encontre ativo na página do Instagram da CA Vida em https://www.instagram.com/cavida.seguros/.

8.8. A CA Vida adverte ainda que os dados recolhidos em redes abertas, como é o caso do Instagram, poderão ser visualizados e utilizados por terceiros não autorizados, não assumindo por isso qualquer responsabilidade.

8.9. Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Passatempo poderão ser endereçadas para o endereço de correio eletrónico marketing@cavida.pt .

9. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

9.1. Ao participarem no presente Passatempo, os Participantes aceitam e submetem-se aos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

9.2. Todos os Participantes ao participarem no Passatempo garantem, ainda, que a sua participação é original e se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos ou de quaisquer direitos a favor de terceiros e aceitam ceder os direitos de utilização da mesma, nas diferentes plataformas de comunicação utilizadas pela CA Vida, sem que possa ser exigida qualquer contrapartida, sob a forma de remuneração, compensação ou outra.

10. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

Lisboa, 15 de setembro de 2025