Informação sobre os efeitos da falta de indicação e/ou da incorreção dos elementos de identificação do beneficiário (Decreto-Lei nº 384/2007 – Art.º n.º 4)
De modo a que a CA Vida possa cumprir com os deveres de informação e comunicação previstos no Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro, bem como ao pagamento ao beneficiário em caso de morte do capital devido, é necessário que o tomador de seguro ou segurado designe o beneficiário em caso de morte e, caso este não seja herdeiro legal, que indique os elementos que o permitam identificar, como o seu nome ou designação completos, a sua sede ou domicílio e os respectivos números de identificação civil e fiscal.
Mais se informa que a falta de identificação completa do beneficiário, bem como a incorreção dos elementos de identificação do mesmo, poderão impossibilitar a CA Vida de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei e, consequentemente, impossibilitar o pagamento do capital seguro.