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Guia para proteger os seus herdeiros legitimários

Descubra quem são os herdeiros legitimários, que tipos existem e como a lei define a parte da herança que cada um pode receber.

 

 

A morte de um familiar acaba por levantar quase sempre a mesma dúvida: afinal, quem tem direito a herdar o quê? Em Portugal, a lei não deixa tudo ao critério do testamento. Certos familiares estão protegidos como herdeiros legitimários, tendo sempre direito a uma parte da herança. 

O que é a herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e também dívidas que uma pessoa deixa ao falecer. Pode incluir imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e outros bens, mas também responsabilidades como créditos ou impostos. 

 

A transmissão pode seguir apenas as regras da lei (sucessão legítima) ou combinar essas regras com um testamento, desde que se respeitem os limites para proteger os herdeiros legitimários.
Para isso, é necessário fazer a habilitação de herdeiros, que identifica quem tem direito à herança e define o cabeça de casal, responsável por tratar do processo. Este passo deve ser concluído até ao final do terceiro mês após a morte.

Tipos de herdeiros

A lei portuguesa distingue diferentes tipos de herdeiros, com direitos e posições específicas na sucessão: 

 

📌Herdeiros legitimários: familiares diretos com direito a uma parte garantida da herança, designada por ‘legítima’.

📌Herdeiros legítimos: pessoas chamadas a herdar pela lei, de acordo com a ordem de parentesco, sobretudo quando não há testamento ou este não abrange todos os bens.

📌Herdeiros testamentários: pessoas indicadas no testamento para receber bens, dentro dos limites permitidos pelo Código Civil. Podem ser familiares ou não.


Quando se fala em herdeiro legal, normalmente refere-se ao herdeiro chamado pela lei, de acordo com a ordem de parentesco. 

Diferença entre herdeiros legítimos e legitimários

Os herdeiros legitimários têm proteção especial: mesmo que exista testamento, não podem ser excluídos da herança. Têm sempre direito à legítima, uma parte que não pode ser reduzida livremente pelo autor da herança.

 

Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, são herdeiros legitimários:

  • 1

    Descendentes (filhos, netos, bisnetos)

  • 2Cônjuge se for vivo
  • 3
    Ascendentes (pais, avós), se não houver descendentes

 

Já os herdeiros legítimos incluem todos os chamados pela lei, podendo abranger familiares sem direito à legítima, como tios ou sobrinhos.

 

Resumo: todo herdeiro legitimário é legítimo, mas nem todo legítimo é legitimário.

Tipos de sucessão

A lei prevê dois grandes tipos de sucessão:

  • Sucessão legítima: aplica‑se quando não há testamento ou este não abrande todos os bens. A lei define quem herda e em que ordem.
  • Sucessão testamentária: ocorre quando existe testamento, permitindo ao falecido dispor da parte disponível da sua herança, sem prejudicar a legítima dos herdeiros legitimários.

 

Na prática, é frequente coexistirem os dois regimes: uma parte da herança segue o testamento e outra resulta diretamente das regras legais.

Como é feita a distribuição da herança?

A distribuição da herança em Portugal começa pela divisão entre: 

  • Legítima: parte reservada aos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos ou ascendentes).
  • Quota disponível: parte que o autor da herança pode atribuir livremente, por testamento ou doações.

 

Cenário Legítima (total) Quota disponível Observações
Cônjuge e descendentes (filhos, netos) 2/3 da herança 1/3 da herança Cônjuge e descendentes dividem, em princípio, em partes iguais. A lei garante ao cônjuge pelo menos 1/4 da herança. Se a divisão ‘por cabeça’ o coloca abaixo desse mínimo (por exemplo, com muitos filhos), a sua quota é ajustada para assegurar esse patamar.
Apenas descendentes (sem cônjuge) 2/3 (vários) ou 1/2 (um só) 1/3 ou 1/2 A legítima reparte-se de forma igual por todos os descendentes — netos se não houver filhos — e nenhum pode ser afastado, salvo casos de indignidade ou deserdação.
Apenas cônjuge 1/2 da herança 1/2 da herança O cônjuge é o único herdeiro legitimário: tem sempre direito, no mínimo, a metade da herança; a outra metade pode ser deixada a quem o falecido quiser.
Cônjuge e ascendentes (sem descendentes) Até 2/3 da herança Pelo menos 1/3 A legítima é repartida entre cônjuge e pais/avós. O cônjuge mantém uma posição reforçada, não podendo ficar com uma fração residual face aos ascendentes.
Apenas ascendentes (sem cônjuge, sem descendentes) Cerca de 1/3 da herança Cerca de 2/3 Pais ou avós, sendo os únicos herdeiros legitimários, têm direito a uma fração mínima da herança; o remanescente pode ser atribuído a outros beneficiários.

 

No dia a dia surgem dúvidas como: pode um herdeiro morar no imóvel antes da partilha? Enquanto a partilha não é feita, os bens pertencem a todos os herdeiros em comum. Por isso, a utilização exclusiva de um imóvel por apenas um deles deve ser acordada entre todos ou, na falta de acordo, resolvida segundo a lei, podendo implicar ajustes na divisão final.

Quem são os legatários?

Além dos herdeiros, existe a figura do legatário: a pessoa a quem o testamento atribui um bem ou valor específico (por exemplo, um imóvel, um carro, uma joia ou uma quantia em dinheiro). 

 

Diferença:

  • O herdeiro recebe uma quota global da herança.
  • O legatário recebe apenas o bem indicado e, em regra, não assume responsabilidades pelas dívidas da herança.

Quem não pode herdar?

Nem todas as pessoas próximas do falecido podem ser herdeiras. A lei prevê situações de indignidade sucessória e deserdação, em que alguém pode ser afastado da herança por comportamentos especialmente graves contra o autor da herança ou familiares.

 

Exemplos:

⚔️Atentados contra a vida, honra ou liberdade do autor da herança ou família 

🤕Ofensas físicas graves

🗣️Denúncia caluniosa ou falso testemunho 

🚫Incumprimento grave de deveres legais de assistência, como recusa de alimentos 

 

A exclusão segue regras legais e é comum ser decidida em tribunal, com apoio jurídico. Há um prazo de dois anos para impugnar a decisão. Quem é deserdado passa a ser considerado indigno.

Proteção dos herdeiros

Conhecer quem são os herdeiros legitimários e como funciona a legítima é essencial para evitar conflitos e garantir transparência na partilha. Mas a proteção da família pode ir além do Código Civil, com soluções que assegurem liquidez e estabilidade financeira no momento certo. 

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