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O que é a pensão de velhice?

A pensão de velhice é o rendimento mensal que substitui o salário quando se termina a vida profissional, ao atingir a idade mínima legal para a reforma. Os valores variam em função dos descontos feitos.

 

 

 

Este valor é calculado com base nos descontos efetuados ao longo da carreira para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social. O regime mais comum é o Regime Geral da Segurança Social, aplicável a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores independentes que tenham efetuado os respetivos descontos.

 

Para aceder à pensão de velhice, existem requisitos específicos que devem ser cumpridos, como o número mínimo de anos de contribuições e a idade legal de acesso à reforma.

 

Independentemente do valor atribuído para a pensão de velhice, esta é quase sempre inferior ao salário auferido durante a vida ativa. Por isso, é natural que a capacidade financeira diminua na reforma, mesmo que algumas despesas também reduzam. 

 

Para manter um nível de vida confortável, é fundamental começar a poupar com antecedência, tendo em conta esses anos. Uma solução eficaz passa por subscrever um seguro de vida e investimento, que contribua para complementar os rendimentos na reforma. 

Quem tem direito à pensão de velhice?

A pensão de velhice destina-se a quem descontou para a Segurança Social, incluindo:

 

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Membros de órgãos estatutários (administradores, diretores, gerentes);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Inscritos no regime de seguro social voluntário (mesmo sem atividade profissional).

 

 

Para ter acesso à pensão, é necessário:

Atingir a idade legal da reforma, que em 2025 é de 66 anos e 7 meses (e será 66 anos e 9 meses em 2026)

Ter pelo menos 15 anos de descontos (seguidos ou não), ou 144 meses de contribuições no caso do seguro social voluntário

A pensão pode ser pedida até 3 meses antes da idade da reforma, mas só começa a ser paga a partir dessa data. Há exceções para quem tem carreiras contributivas muito longas, que podem permitir a reforma antecipada.

Qual é o valor mínimo da pensão de velhice?

O valor da pensão de velhice depende do salário e dos anos de descontos. No entanto, para quem cumpre os requisitos, existe um valor mínimo garantido: 331,79 euros por mês.

 

Sendo um valor bastante reduzido, existem complementos que ajudam a aumentar o rendimento, consoante a situação da pessoa – por exemplo se tem um cônjuge a cargo, se está em situação de dependência  ou se tem direito ao Complemento Solidário para Idosos, que pode ser atribuído a quem recebe a pensão de velhice ou a pensão social de velhice.

Qual é a diferença entre pensão de velhice e pensão social de velhice?

A pensão de velhice é atribuída a quem descontou para a Segurança Social durante a vida profissional.

 

Enquanto a pensão social de velhice é um apoio mensal para quem atinge a idade da reforma mas:

  • Nunca descontou para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social;
  • Ou não tem descontos suficientes para ter acesso direito à pensão de velhice

 

Este apoio também pode ser atribuído a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, desde que o país de origem tenha acordo com a Segurança Social portuguesa.

Valor da pensão social de velhice:

  • €255,25 por mês;
  • + €22,21 de complemento até aos 70 anos;
  • + €44,43 de complemento a partir dos 70 anos.

Quem nunca trabalhou tem direito à reforma?

Quem nunca teve atividade profissional formal ou não tem descontos suficientes pode ter direito à pensão social de velhice

 

Para tal, é necessário que os rendimentos mensais não ultrapassem: 
•    209€ (40% do Indexante dos Apoios Sociais)
•    313€ (60% do IAS), no caso de um casal

 

Tal como na pensão de velhice, esta pensão pode ser complementada com apoios adicionais, consoante a situação da pessoa.

Quem recebe pensão social de velhice pode trabalhar?

À semelhança de outros pensionistas, os beneficiários de pensão social de velhice podem ter uma atividade que gere rendimentos, mas ao contrário da pensão de velhice, por exemplo, esses rendimentos não podem ultrapassar os 40% do IAS ou 60% relativamente a um casal.

Quantos anos tenho de trabalhar para ter reforma?

Para se reformar aos 66 anos e 7 meses, é preciso ter pelo menos 15 anos de descontos. Esses anos podem ter sido feitos no início, no fim ou ao longo de toda a carreira. No entanto, quem tem poucos anos de descontos recebe uma pensão mais baixa.

 

Também é possível pedir a reforma antecipada, mas podem existir penalizações, nomeadamente reduções no valor da pensão.

 

A reforma sem penalizações só é possível para quem tenha mais de 60 anos e pelo menos 40 anos de descontos. 

 

Por exemplo

Alguém com 43 anos de descontos pode reformar-se 1 ano mais cedo, aos 65 anos e 7 meses.

Já quem tem menos de 40 anos de descontos só pode reformar-se aos 60 anos em casos especiais — como desemprego de longa duração ou profissões muito exigentes, como mineiros, marítimos, pilotos de aviação ou bombeiros.

 

Sendo a pensão de velhice o único rendimento disponível para muitas pessoas, numa fase da vida em que as despesas de saúde ou outras contas podem avolumar-se, é importante pensar na reforma com antecedência.

 

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