Descubra quem são os herdeiros legitimários, que tipos existem e como a lei define a parte da herança que cada um pode receber.
A morte de um familiar acaba por levantar quase sempre a mesma dúvida: afinal, quem tem direito a herdar o quê? Em Portugal, a lei não deixa tudo ao critério do testamento. Certos familiares estão protegidos como herdeiros legitimários, tendo sempre direito a uma parte da herança.
A herança é o conjunto de bens, direitos e também dívidas que uma pessoa deixa ao falecer. Pode incluir imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e outros bens, mas também responsabilidades como créditos ou impostos.
A transmissão pode seguir apenas as regras da lei (sucessão legítima) ou combinar essas regras com um testamento, desde que se respeitem os limites para proteger os herdeiros legitimários.
Para isso, é necessário fazer a habilitação de herdeiros, que identifica quem tem direito à herança e define o cabeça de casal, responsável por tratar do processo. Este passo deve ser concluído até ao final do terceiro mês após a morte.
A lei portuguesa distingue diferentes tipos de herdeiros, com direitos e posições específicas na sucessão:
📌Herdeiros legitimários: familiares diretos com direito a uma parte garantida da herança, designada por ‘legítima’.
📌Herdeiros legítimos: pessoas chamadas a herdar pela lei, de acordo com a ordem de parentesco, sobretudo quando não há testamento ou este não abrange todos os bens.
📌Herdeiros testamentários: pessoas indicadas no testamento para receber bens, dentro dos limites permitidos pelo Código Civil. Podem ser familiares ou não.
Quando se fala em herdeiro legal, normalmente refere-se ao herdeiro chamado pela lei, de acordo com a ordem de parentesco.
Os herdeiros legitimários têm proteção especial: mesmo que exista testamento, não podem ser excluídos da herança. Têm sempre direito à legítima, uma parte que não pode ser reduzida livremente pelo autor da herança.
Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, são herdeiros legitimários:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
Já os herdeiros legítimos incluem todos os chamados pela lei, podendo abranger familiares sem direito à legítima, como tios ou sobrinhos.
Resumo: todo herdeiro legitimário é legítimo, mas nem todo legítimo é legitimário.
A lei prevê dois grandes tipos de sucessão:
Na prática, é frequente coexistirem os dois regimes: uma parte da herança segue o testamento e outra resulta diretamente das regras legais.
A distribuição da herança em Portugal começa pela divisão entre:
| Cenário | Legítima (total) | Quota disponível | Observações |
|---|---|---|---|
| Cônjuge e descendentes (filhos, netos) | 2/3 da herança | 1/3 da herança | Cônjuge e descendentes dividem, em princípio, em partes iguais. A lei garante ao cônjuge pelo menos 1/4 da herança. Se a divisão ‘por cabeça’ o coloca abaixo desse mínimo (por exemplo, com muitos filhos), a sua quota é ajustada para assegurar esse patamar. |
| Apenas descendentes (sem cônjuge) | 2/3 (vários) ou 1/2 (um só) | 1/3 ou 1/2 | A legítima reparte-se de forma igual por todos os descendentes — netos se não houver filhos — e nenhum pode ser afastado, salvo casos de indignidade ou deserdação. |
| Apenas cônjuge | 1/2 da herança | 1/2 da herança | O cônjuge é o único herdeiro legitimário: tem sempre direito, no mínimo, a metade da herança; a outra metade pode ser deixada a quem o falecido quiser. |
| Cônjuge e ascendentes (sem descendentes) | Até 2/3 da herança | Pelo menos 1/3 | A legítima é repartida entre cônjuge e pais/avós. O cônjuge mantém uma posição reforçada, não podendo ficar com uma fração residual face aos ascendentes. |
| Apenas ascendentes (sem cônjuge, sem descendentes) | Cerca de 1/3 da herança | Cerca de 2/3 | Pais ou avós, sendo os únicos herdeiros legitimários, têm direito a uma fração mínima da herança; o remanescente pode ser atribuído a outros beneficiários. |
No dia a dia surgem dúvidas como: pode um herdeiro morar no imóvel antes da partilha? Enquanto a partilha não é feita, os bens pertencem a todos os herdeiros em comum. Por isso, a utilização exclusiva de um imóvel por apenas um deles deve ser acordada entre todos ou, na falta de acordo, resolvida segundo a lei, podendo implicar ajustes na divisão final.
Além dos herdeiros, existe a figura do legatário: a pessoa a quem o testamento atribui um bem ou valor específico (por exemplo, um imóvel, um carro, uma joia ou uma quantia em dinheiro).
Diferença:
Nem todas as pessoas próximas do falecido podem ser herdeiras. A lei prevê situações de indignidade sucessória e deserdação, em que alguém pode ser afastado da herança por comportamentos especialmente graves contra o autor da herança ou familiares.
Exemplos:
⚔️Atentados contra a vida, honra ou liberdade do autor da herança ou família
🤕Ofensas físicas graves
🗣️Denúncia caluniosa ou falso testemunho
🚫Incumprimento grave de deveres legais de assistência, como recusa de alimentos
A exclusão segue regras legais e é comum ser decidida em tribunal, com apoio jurídico. Há um prazo de dois anos para impugnar a decisão. Quem é deserdado passa a ser considerado indigno.
Conhecer quem são os herdeiros legitimários e como funciona a legítima é essencial para evitar conflitos e garantir transparência na partilha. Mas a proteção da família pode ir além do Código Civil, com soluções que assegurem liquidez e estabilidade financeira no momento certo.
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