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Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro: poupar com segurança

Num cenário de incerteza económica, encontrar formas seguras de proteger e rentabilizar as suas poupanças é mais importante do que nunca.

 

Os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro são dois dos produtos de poupança preferidos dos portugueses, precisamente por oferecerem uma característica fundamental: a garantia do capital pelo Estado.

 

Se procura uma solução de baixo risco para o seu fundo de emergência ou para fazer crescer o seu dinheiro sem sobressaltos, este guia é para si. Vamos explicar o que são, as suas diferenças, como funcionam as taxas de juro atuais e como pode subscrevê-los.

 

 

O que são Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro (CA) são o produto de poupança mais popular do Estado português, desenhado para captar a poupança das famílias e incentivar hábitos financeiros mais seguros.

Ao subscrever Certificados de Aforro, está, na prática, a emprestar dinheiro ao Estado, que em troca lhe paga juros e garante a totalidade do capital investido.

A sua remuneração está indexada à Euribor a 3 meses, acrescida de um prémio de permanência que aumenta quanto mais tempo mantiver o investimento. Os juros são capitalizados trimestralmente, o que significa que os juros já ganhos passam também a gerar juros nos períodos seguintes.

A série atualmente em comercialização é a série F, disponível para subscrição através do AforroNet, nos CTT (balcão ou APP), na rede de Espaços Cidadão da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E. P. E.

 

O que são Certificados do Tesouro?

Os Certificados do Tesouro (CT) são outro instrumento de dívida pública emitido pelo Estado português, mas com uma lógica de funcionamento diferente da dos Certificados de Aforro.

Em vez de uma taxa variável indexada à Euribor, os Certificados do Tesouro oferecem uma taxa de juro fixa e crescente, definida antecipadamente para toda a duração do produto.

Em julho de 2026, o Estado lançou uma nova série — os Certificados do Tesouro Série 5 — que substituiu os anteriores Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), atualmente suspensos para novas subscrições.

A Série 5 tem um prazo de 10 anos e, ao contrário dos Certificados de Aforro, os juros não são capitalizados trimestralmente: são pagos anualmente, diretamente na conta bancária associada.

Tal como os Certificados de Aforro, o capital investido nos Certificados do Tesouro é totalmente garantido pelo Estado, o que os torna também uma opção de baixo risco para quem procura segurança nas suas poupanças.

A subscrição de Certificados do Tesouro «série 5» pode ser efetuada no AforroNet ou diretamente nos balcões dos CTT, Espaços Cidadão e canais digitais do Banco de Investimento Global.

 

Principais diferenças entre Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro

Embora ambos sejam produtos de poupança do Estado com capital garantido, as suas regras de funcionamento são bastante distintas.

A escolha entre um e outro depende sobretudo do seu horizonte temporal e da preferência por uma taxa fixa ou variável.

Característica Certificados de Aforro (série F) Certificados do Tesouro (série 5)
Taxa de juro Variável (Euribor 3M + prémio), com teto de 2,50% na taxa base Fixa e crescente: de 2,35% (1º ano) a 3,35% (10º ano)
Prazo Sem prazo fixo 10 anos
Liquidez Resgate possível após 3 meses Resgate possível após 1 ano
Capitalização Trimestral (os juros geram juros) Anual (juros pagos, sem capitalização)
Subscrição mínima 100€ 1.000€
Subscrição máxima 250.000€ (500.000€ acumulado com a série E) 1.000.000€

 

 

Taxa de juro dos Certificados de Aforro série F

A rentabilidade dos Certificados de Aforro série F é um dos seus pontos mais atrativos.

A taxa de juro é calculada da seguinte forma:

Taxa de Juro = Taxa Base (média da Euribor a 3 meses) + Prémio de Permanência

 

Taxa Base: corresponde à média da taxa Euribor a 3 meses dos últimos 10 dias úteis. No entanto, esta taxa tem um limite: o valor máximo considerado para este cálculo é de 2,5%.

Prémio de Permanência: é um bónus que aumenta quanto mais tempo mantiver o seu investimento:

  • Do 2º ao 5º ano: +0,25%

  • Do 6º ao 9º ano: +0,50%

  • Do 10º ao 11º ano: +1,00%

  • Do 12º ao 13º ano: +1,50%

  • Do 14º ao 15º ano: +1,75%

A taxa de juro final está sujeita a um teto máximo de 4,25% (2,50% de taxa base + 1,75% de prémio máximo).

Os juros são calculados e capitalizados a cada três meses, sendo adicionados ao capital investido.

 

 

Taxa de juro dos Certificados do Tesouro série 5

Ao contrário da série F dos Certificados de Aforro, esta é uma taxa fixa e conhecida antecipadamente, que cresce ao longo dos 10 anos de prazo:

Ano Taxa de juro bruta
2,35%
2º e 3º 2,45%
4º e 5º 2,65%
6º e 7º 2,75%
8º e 9º 2,85%
10º 3,35%


Mantendo o investimento até à maturidade (10 anos), a taxa média anual bruta é de 2,71%.

 

 

Limites de subscrição e fiscalidade dos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro

Limites de subscrição:

  • Certificados de Aforro (série F)

    O valor mínimo por subscrição é de 100€, com um mínimo de 10€ por movimento individual dentro da conta. O valor máximo por Conta Aforro é de 250.000€, sendo este limite acumulável com os Certificados de Aforro Série E, até um total de 500.000€ por aforrador.

  • Certificados do Tesouro (Série 5)

    O valor mínimo de subscrição é de 1.000€ e o valor máximo por conta é de 1.000.000€. Em caso de resgate parcial, o saldo remanescente não pode ser inferior a 1.000€.

 

Fiscalidade (ambos os produtos): os juros obtidos estão sujeitos a uma taxa de IRS de 28%, retida na fonte no momento da capitalização (Certificados de Aforro) ou do pagamento anual (Certificados do Tesouro).

Não precisa de os declarar no seu IRS anual, pois o imposto já foi liquidado, embora exista sempre a opção de englobamento na declaração, caso seja fiscalmente mais vantajoso para o seu perfil.

Em ambos os casos, os juros estão isentos de Imposto de Selo caso revertam a favor de herdeiros legitimários.

 

 

Quando pode resgatar Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro?

  • Certificados de Aforro (série F)

    Pode resgatar o seu dinheiro, total ou parcialmente, a qualquer momento a partir dos 3 meses seguintes à subscrição, sem qualquer custo associado.

  • Certificados do Tesouro (série 5)

    O resgate só é permitido a partir do 1º ano após a subscrição. Resgatar antes de completar um novo aniversário implica perder a totalidade dos juros acumulados desde o último vencimento anual — por isso, este produto é mais adequado para quem sabe, com segurança, que não vai precisar do dinheiro a curto prazo.

 

Quando fazem sentido os Certificados de Aforro ou os Certificados do Tesouro?

Os Certificados de Aforro são uma excelente opção para quem procura capital garantido, baixo risco e, sobretudo, flexibilidade. São especialmente indicados para:

  • Construir um fundo de emergência: a liquidez após 3 meses permite aceder ao dinheiro em caso de necessidade, sem penalizações.

  • Aforradores conservadores: para quem não quer correr riscos com o seu capital, mas também não quer comprometer-se com um prazo fixo.

  • Diversificação de carteira: como um pilar de segurança num portefólio de investimentos mais diversificado.

Já os Certificados do Tesouro fazem mais sentido para quem:

  • Tem um horizonte de investimento mais longo: o prazo de 10 anos é adequado para quem sabe que não vai precisar deste dinheiro a curto ou médio prazo.

  • Valoriza a previsibilidade: ao contrário da taxa variável dos Certificados de Aforro, sabe exatamente qual vai ser a sua taxa de juro em cada ano, desde o início.

  • Procura uma taxa potencialmente mais competitiva a longo prazo: a taxa cresce de forma consistente até ao 10º ano, podendo compensar quem está disposto a manter o investimento durante todo o prazo.

Em ambos os casos, comparados com depósitos a prazo, estes certificados costumam oferecer condições competitivas, com uma vantagem adicional: a garantia total do capital pelo Estado, algo que produtos de maior risco, como fundos de investimento ou ações, não conseguem assegurar.

 

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Da poupança segura ao crescimento do seu património

Os Certificados de Aforro e do Tesouro são, sem dúvida, um pilar fundamental para qualquer estratégia financeira sólida, garantindo a segurança do seu capital e constituindo uma base sólida para o futuro.

No entanto, um planeamento financeiro completo vai além da poupança segura: envolve também pensar no crescimento do seu património a longo prazo, adaptado aos seus objetivos de vida.

Depois de garantir esta base de segurança, os Seguros de Vida e Investimento da CA Vida são o passo seguinte natural, com soluções desenhadas para complementar a sua estratégia de poupança e ajudá-lo a fazer o seu dinheiro crescer de forma consistente, mantendo sempre o equilíbrio entre segurança e rentabilidade.

 

 

Perguntas frequentes sobre Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro


O que são Certificados de Aforro?

São um produto de poupança do Estado português que garante o capital investido e paga juros variáveis, indexados à Euribor.


Qual o juro dos Certificados de Aforro série F?

A taxa de juro é a soma da taxa Euribor a 3 meses (com um teto de 2,50% para efeitos de cálculo) mais um prémio de permanência que pode chegar a 1,75%, a partir do 14º ano. A taxa final tem um teto máximo de 4,25%.


Como subscrever Certificados de Aforro online?

Após abrir uma Conta Aforro nos CTT, pode fazer novas subscrições através da plataforma AforroNet, o serviço de homebanking gerido pelo IGCP. Também pode subscrever através da APP CTT.


Quanto rendem os Certificados de Aforro?

O rendimento depende da evolução da Euribor. Por exemplo, se a taxa base estiver no teto de 2,50% e tiver o seu dinheiro entre o 2º e o 5º ano, a sua taxa bruta será de 2,75% (2,50% + 0,25% de prémio de permanência). Os juros são capitalizados trimestralmente.


Os Certificados de Aforro são um investimento seguro?

Sim. São considerados um dos investimentos mais seguros em Portugal, pois o capital e os juros são garantidos pelo Estado.


Posso resgatar o dinheiro dos Certificados de Aforro a qualquer momento?

Sim, pode resgatar o valor total ou parcial a partir do terceiro mês após a subscrição, sem qualquer custo. No site gov.pt pode consultar os passos completos de resgate.


Onde posso usar um simulador de Certificados de Aforro?

O IGCP, entidade que gere os certificados, disponibiliza simuladores que ajudam a calcular o rendimento esperado.


O que são Certificados do Tesouro?

São instrumentos de dívida pública emitidos pelo Estado português, com uma taxa de juro fixa e crescente ao longo do prazo. A série atualmente disponível é a Série 5, lançada em julho de 2026, com prazo de 10 anos.


Qual o risco dos Certificados do Tesouro?

O risco é muito baixo, uma vez que o capital e os juros são garantidos pelo Estado português. O principal risco a considerar é o de liquidez: se precisar do dinheiro antes de completar 1 ano, não pode resgatar, e o resgate antecipado depois desse período implica a perda dos juros acumulados desde o último aniversário.


Como funciona o resgate dos Certificados do Tesouro?

O resgate só é permitido a partir do 1º ano após a subscrição. Se resgatar antes de completar um novo aniversário, perde a totalidade dos juros acumulados desde o último vencimento anual.


Qual a taxa de juro dos Certificados do Tesouro série 5?

A taxa é fixa e crescente, começando em 2,35% no 1º ano e subindo até 3,35% no 10º ano, com uma taxa média anual bruta de 2,71% se mantiver o investimento até à maturidade.

 


Poupar com segurança é o primeiro passo para um futuro financeiro mais sólido.

Escolha a opção que melhor se adapta ao seu prazo e comece hoje a proteger o que já construiu.