Blog Muda > Como funciona a isenção de IMT para jovens?
Soluções Institucional Apoio ao Cliente

Como funciona a isenção de IMT para jovens?

Com a isenção de IMT, agora é mais fácil os jovens conseguirem comprar casa, mas há alguns requisitos. Saiba o que é preciso!

 

Comprar a primeira casa costuma implicar um encargo fiscal significativo logo na escritura, mas a isenção de IMT para jovens veio aliviar esse custo. Neste artigo explicamos quem tem direito a esta isenção, quais os limites de valor aplicáveis e como pode pedi-la.

 

O Governo lançou recentemente algumas medidas para promover o acesso à habitação por parte dos jovens. Se a garantia pública para o crédito à habitação veio dar mais confiança na altura de juntar uma entrada para comprar casa com suporte bancário, a isenção de IMT, e de imposto do selo, permite baixar imediatamente o valor a pagar no momento da aquisição.

 

Até junho de 2026, segundo dados divulgados pelo Governo, a isenção de IMT e de Imposto do Selo já beneficiou mais de 112 mil jovens na compra da primeira casa, um número que confirma o sucesso desta medida.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se compra uma casa, ou outro imóvel, seja a crédito ou não.

 

Aplica-se em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou seja, o valor que as Finanças atribuem ao imóvel, ou sobre o valor declarado na escritura, sendo escolhido o montante maior.

 

As taxas variam em função de:

  • Tipo de imóvel: se é rústico ou urbano;
  • Localização: se é no continente ou nas ilhas;
  • Finalidade: habitação permanente ou secundária.

 

As taxas do IMT geralmente variam entre a isenção (0%) e os 8%, excepto os compradores com domicílio fiscal em países ou regiões considerados paraísos fiscais, que estão sujeitos a uma taxa de 10%. Além disso, acresce sempre o Imposto do Selo sobre a aquisição do imóvel com uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da propriedade.

Quem tem direito à isenção de IMT jovem?

Os jovens até aos 35 anos podem ter uma isenção de IMT e de imposto do selo. 

 

Note-se que, antes do lançamento desta medida, já existiam outras situações de isenção do IMT que se mantêm em vigor, aplicando-se nesses casos apenas o Imposto do Selo.

 

A isenção total é possível para:

  • Aquisição de habitação própria permanente que tenha um valor inferior a 330.539€;

 

  • Imóveis ou frações para reabilitação, devendo as obras começar até 3 anos depois;

 

  • Imóveis classificados como património de interesse nacional, público ou municipal;

 

  • Imóveis detidos por instituições devido a processos de execução, insolvência ou dação por incumprimento;

 

  • Prédios ou frações de prédios rústicos em áreas rurais abrangidas por uma Zona de Intervenção Florestal.

Requisitos para aceder à isenção:

  • Idade: jovens até aos 35 anos;

 

  • Não podem ser dependentes de IRS;

 

  • Aquisição de habitação própria e permanente que não esteja em construção;

 

  • Não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação nos 3 anos anteriores; 

 

  • Valor do imóvel até 660.982€.

 

Para casas que não ultrapassem o teto máximo de 330.539, a isenção de IMT para jovens e de imposto do selo é total. Caso o imóvel tenha um custo superior, mas que não ultrapasse os 660.982€, aplica-se uma taxa de 8% apenas sobre o valor que excede os 330.539€.

 

Acima dos 660.982€, deixa de haver qualquer isenção jovem, aplicando-se as taxas normais de IMT. 

 

Os intervalos do imposto a pagar são:

Valor do imóvel  Isenção IMT Jovem
Até 330.539€ Isenção total
330.539€ a 660.982€ Isenção parcial (8% apenas sobre o valor acima de 330.539€)
A partir de 660.982€ Sem isenção jovem (aplicam-se as taxas gerais de IMT)

 

Quer simular quanto pagaria de IMT no seu caso? Consulte o simulador e guia de isenção de IMT do Comparaja para ter uma estimativa antes de avançar para a escritura.

Como pedir a isenção de IMT jovem?

A isenção é aplicada no momento da escritura, mas para beneficiar desta medida é importante reunir a documentação e confirmar o cumprimento das condições antes da escritura.

 

Para efetuar o pedido é necessário que o comprador único ou ambos os titulares preencham a declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de finanças, uma vez que as condições para o pedido da isenção de IMT são avaliadas de forma individual.

 

No momento da escritura as guias de pagamento para o IMT e para o imposto do selo ficam preenchidas sem valores caso haja isenção.

 

Para mais informações sobre o pedido de isenção do IMT Jovem, consulte a informação disponibilizada pelo Governo no site oficial.

E se um dos titulares tiver mais de 35 anos?

Ao contrário do crédito habitação jovem com garantia pública, em que ambos os membros de um casal devem ter 35 anos ou menos, a isenção de IMT para jovens e do imposto do selo permanece disponível mesmo que apenas um dos titulares cumpra este requisito.

 

Nesta situação, a isenção aplica-se apenas a metade do valor do imóvel. Assim, o titular com 35 anos ou menos mantém a isenção correspondente à sua parte (até 330.539€, ou parcial se o valor for superior), enquanto o outro titular paga sempre a totalidade do IMT e Imposto do Selo referente à sua parte.

O que acontece se um dos titulares já for proprietário de um imóvel?

A isenção de IMT e imposto do selo mantém-se, mas apenas em relação a 50% do valor da casa e consequentes impostos a apurar.

 

O que ter em atenção na isenção de IMT?

Tratando-se de um apoio destinado à compra de primeira habitação permanente por parte dos jovens - independentemente de se tratar de uma aquisição a crédito ou a pronto - a alteração do uso da casa implica a perda da isenção e possível devolução de valores ao Estado.

 

É necessário manter a casa como habitação permanente durante 6 anos, não podendo arrendá-la ou explorar alojamento local no imóvel. Este prazo de 6 anos já se aplicava anteriormente e continua a aplicar-se a compradores que não reúnam as condições para a isenção de IMT, uma vez que o imposto tem uma tabela diferente no caso de habitações secundárias.

 

As únicas exceções à obrigação de manter a casa 6 anos são:

  • Venda, não havendo lugar à isenção numa nova compra;
  • Alteração do agregado familiar (casamento, divórcio ou nascimento de dependentes), desde que a casa permaneça como habitação;
  • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km.

 

Conheça as nossas soluções de Seguros de Vida Crédito Habitação


Comprar casa com isenção de IMT e a proteção do crédito

Poupar na compra da casa através da isenção de IMT é um alívio imediato no orçamento, mas o crédito habitação que se segue é um compromisso de longo prazo. Se algo de inesperado acontecer, como uma doença grave, invalidez ou a morte de um dos titulares, a família pode ficar sem forma de continuar a pagar a casa.

Um seguro de vida associado ao crédito habitação garante que, aconteça o que acontecer, a sua família não fica sozinha com essa responsabilidade. O CA Vida Habitação foi desenhado precisamente para proteger o seu crédito habitação e o futuro de quem mais ama.

 

Perguntas frequentes sobre a isenção de IMT jovem


Isenção de IMT jovem: até quando?

A medida está em vigor desde agosto de 2024 e mantém-se durante 2026, com os limites de isenção atualizados pelo Orçamento do Estado para acompanhar a inflação. Não há, até à data, uma data de término anunciada.


Isenção de IMT jovem: como pedir?

O pedido deve ser feito antes da escritura, através do preenchimento da declaração Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças, no e-balcão, ou presencialmente num serviço de finanças. Se os requisitos forem cumpridos, a guia de pagamento é emitida automaticamente com valor zero ou reduzido.


Quem tem direito à isenção de IMT?

Jovens até aos 35 anos que não sejam dependentes de IRS, que estejam a comprar a primeira habitação própria e permanente (já construída), e que não sejam proprietários, nem tenham sido, de qualquer habitação nos últimos 3 anos.


Quais são os limites de isenção do IMT jovem em 2026?

Em 2026, há isenção total até 330.539€ e isenção parcial entre este valor e os 660.982€ (aplicando-se, neste caso, uma taxa de 8% apenas sobre o valor que excede os 330.539€). Acima deste limite, não há isenção jovem.

 


A isenção de IMT jovem é um dos apoios mais diretos para quem quer comprar a primeira casa em Portugal. Aliada à garantia pública no crédito habitação, pode representar uma poupança significativa logo no início deste projeto de vida.

Se preenche os requisitos para a isenção de IMT jovem, consulte também as condições para aceder à garantia pública no crédito habitação para jovens.