Comprar casa é um dos maiores desafios financeiros para os jovens portugueses, sobretudo pela dificuldade em reunir o valor da entrada exigida pelos bancos. As novas regras do crédito habitação jovem, em vigor até ao final de 2026, vieram facilitar precisamente esse primeiro passo, dando mais poder de compra e autonomia a quem quer comprar a sua primeira casa.
Neste artigo explicamos o que é a garantia pública, quem pode beneficiar e como pode ajudá-lo a comprar a sua primeira casa sem ter de dar entrada.
O Governo decretou em 2024 várias medidas para facilitar o crédito habitação jovem, procurando dar algum poder de compra e autonomia na altura de fazer um empréstimo para habitação. Estas medidas mantêm-se em vigor em 2026, com reforços significativos no plafond disponível.
As alterações promovidas pelo Governo para aumentar a possibilidade dos jovens comprarem uma casa, e facilitar o acesso ao crédito habitação jovem em particular, incidem em dois aspetos principais:
Um apoio à aprovação bancária de um crédito habitação, medida que se mantém em vigor para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação a confirmar oficialmente.
Duas taxas pesadas pagas no momento da compra de casa. Em 2026, há isenção total de IMT e imposto do selo para imóveis até 330.539 euros, e isenção parcial para imóveis entre este valor e os 660.982 euros. Esta medida permanece em vigor além de 2026.
As duas medidas, que se aplicam a apartamentos ou casas em cidades (prédios urbanos), juntam-se a outras iniciativas de apoio aos jovens, como as alterações ao IRS Jovem.
Num momento de subida de valores das habitações e de dificuldades em conseguir uma entrada para a casa por parte dos jovens, a garantia pública é um apoio do Estado que facilita a negociação bancária. O Estado garante o montante correspondente à entrada exigida pelas instituições financeiras quando o comprador não dispõe dos recursos necessários, eliminando, dessa forma, um dos principais entraves à aquisição da habitação.
Não se trata de um pagamento imediato do Estado ao banco, mas de uma garantia que o banco só recebe se o jovem não conseguir pagar o crédito. Os bancos têm a possibilidade de reaver esse valor junto do Estado caso haja incumprimento, sendo que esta garantia se mantém válida durante 10 anos.
Em 2025, e segundo dados partilhados pelo Governo, foram celebrados mais de 25.500 contratos ao abrigo da garantia pública, representando 42% de todos os créditos habitação contraídos por jovens até aos 35 anos, um sinal claro do sucesso e da procura por esta medida.
Atualmente, o Banco de Portugal normalmente impõe um limite ao crédito à habitação de 90% do valor do imóvel destinado a habitação própria permanente.
Esta regra, embora geral, acaba por dificultar especialmente o acesso dos jovens à compra de casa, dada a exigência de capital próprio para o pagamento da entrada. Com a introdução da garantia pública, o Estado assume esse montante, permitindo que, desde que o jovem reúna condições para suportar os encargos mensais do empréstimo, o financiamento possa atingir os 100% do valor do imóvel.
Existem ainda outras formas de comprar casa a crédito sem dar entrada inicial, não exclusivas a jovens: aquisição de um imóvel do banco, o arrendamento com opção de compra, o empréstimo de familiares no valor da entrada, ou a compra de segunda habitação, que pode ser considerada um investimento pelo banco.
Para aceder à garantia do Estado os jovens devem reunir as seguintes condições:
Sim, o valor do imóvel a comprar com o crédito habitação jovem suportado pela garantia pública não pode exceder os 450.000 euros. E a garantia pública não ultrapassa os 15% do crédito.
Ou seja, numa casa de 320.000 euros, por exemplo, o Estado assegura no máximo o equivalente a 48.000 euros.
O pedido de garantia é feito junto do banco.
O plafond inicial de 1,2 mil milhões de euros foi reforçado em abril de 2026 em 750 milhões de euros, elevando o envelope total disponível para 2,3 mil milhões de euros - um sinal do sucesso da medida e da procura por parte dos jovens portugueses.
A garantia está disponível junto de diversos bancos, entre os quais o Crédito Agrícola, podendo essa verba ser reforçada. A lista completa de bancos abrangidos pode ser consultada no despacho publicado em Diário da República.
Apesar da garantia pública, o crédito habitação jovem é igual a qualquer outro, incluindo a negociação de bonificações aplicáveis e outros benefícios, além da inclusão de seguros de vida para crédito habitação.
As regras do crédito habitação jovem também permitem que, ao longo do período de vigência da garantia, seja possível renegociar as condições, desde que não haja um acréscimo de responsabilidades por parte do Estado.
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Desde 1 de agosto de 2026, os prazos máximos do crédito habitação foram simplificados em dois escalões de idade:
Até aos 35 anos: prazo máximo de 40 anos.
Mais de 35 anos: prazo máximo de 35 anos.
Esta alteração é particularmente vantajosa para quem tem entre 31 e 35 anos, um grupo que anteriormente estava limitado a um prazo máximo de 37 anos. Um prazo mais longo permite reduzir o valor da prestação mensal, o que pode ajudar a manter a taxa de esforço dentro do limite de 45% atualmente em vigor.
Entre 2022 e 2025, os titulares de um empréstimo à habitação, jovens ou não, beneficiaram da isenção de comissões de amortização antecipada. Esta medida, adotada para fazer face ao aumento das taxas de juro, aplicava-se apenas a contratos de crédito habitação com taxa de juro variável.
No entanto, esta isenção terminou a 31 de dezembro de 2025 e não foi prorrogada.
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Perguntas frequentes sobre crédito habitação jovem |
A garantia pública para crédito habitação jovem está atualmente prevista para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. Não há, até à data, confirmação oficial de prorrogação para 2027, pelo que os jovens interessados devem avançar com o processo o mais cedo possível.
Pode solicitar a garantia pública junto do banco a qualquer momento até ao final de 2026, desde que o processo esteja fechado e assinado dentro desse prazo.
É um mecanismo através do qual o Estado assume, junto do banco, o valor correspondente à entrada que normalmente seria exigida ao comprador (até 15% do valor da transação), permitindo financiamentos até 100% do valor do imóvel. Não é um pagamento direto do Estado, mas uma garantia que só é usada se o jovem não conseguir pagar o crédito.
Jovens entre os 18 e os 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal, que estejam a comprar a primeira habitação própria e permanente, não sejam proprietários de outro imóvel, tenham a situação fiscal e contributiva regularizada, rendimentos até ao 8.º escalão de IRS (86.634 euros em 2026) e nunca tenham beneficiado desta garantia anteriormente.
O limite de idade é de 35 anos, inclusive. Em candidaturas conjuntas (por exemplo, um casal), ambos os titulares têm de cumprir este requisito de idade.
Comprar casa aos 20 ou 30 anos deixou de ser um sonho distante. Com a garantia pública, menos obstáculos financeiros e o apoio certo, o primeiro passo para a sua casa própria pode estar mais perto do que imagina.
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