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IRS: o que muda nas tabelas de retenção na fonte?

As tabelas de retenção na fonte definem qual o valor de imposto descontado, todos os meses, no seu salário ou pensão. Estas tabelas são revistas com regularidade pelo governo, acompanhando alterações nos escalões de IRS, medidas extraordinárias ou ajustes à política fiscal.

 

Este guia explica como funciona a retenção na fonte, como interpretar as tabelas em vigor e o que significa a última novidade: em novembro de 2026, o valor retido desce 50%, de forma extraordinária.

 

O que é a retenção na fonte de IRS?

A retenção na fonte é a parte do seu IRS que é paga ao Estado antes mesmo de receber o salário ou a pensão.

Todos os meses, a sua empresa ou a entidade que lhe paga a pensão retira automaticamente uma percentagem do seu rendimento e entrega-a diretamente à Autoridade Tributária.

O valor descontado depende de fatores como o montante do rendimento, o estado civil, o número de dependentes e a região de residência (Portugal Continental, Açores ou Madeira).

No final do ano, este valor é acertado na declaração de IRS: se descontou mais do que devia, recebe reembolso; se descontou menos, tem imposto a pagar.

A retenção na fonte é apenas um dos descontos que determina o valor que recebe todos os meses. Se quiser perceber o cálculo completo, do salário bruto ao líquido, consulte o nosso guia prático para calcular o salário líquido.


Como funcionam as tabelas de retenção na fonte de IRS

As tabelas de retenção na fonte são publicadas pelo governo através de despacho, e definem a percentagem a descontar em função do rendimento e da situação familiar de cada contribuinte.

Quando as taxas descem, nota mais dinheiro disponível no seu salário ou pensão ao longo do ano. No entanto, o reembolso de IRS no ano seguinte pode ser mais baixo, uma vez que esse alívio já foi sentido mês a mês.

As tabelas em vigor desde o início de 2026 já refletiam uma descida das taxas gerais de IRS para os primeiros seis escalões.


Redução extraordinária de 50% em novembro de 2026

O governo aprovou uma redução extraordinária de 50% na retenção na fonte de IRS, aplicável aos rendimentos pagos em novembro de 2026.

Esta medida está diretamente ligada a uma descida adicional das taxas de IRS, aprovada em setembro de 2026, com efeitos retroativos a janeiro deste ano.

Isto significa que, entre janeiro e outubro, a retenção na fonte foi calculada com taxas mais altas do que as que, entretanto, passaram a ser devidas. O corte de 50% em novembro é a forma de compensar, de uma só vez, essa diferença acumulada nos meses anteriores.

Em vez de os contribuintes esperarem até 2027 para sentir esse alívio, através do reembolso de IRS, o governo decidiu concentrar essa compensação, referente aos meses já passados, num único mês: novembro.

Na prática, isto significa que, durante esse mês, vai descontar apenas metade do valor de retenção que resultaria da aplicação das tabelas normais em vigor.

Esta medida foi publicada em despacho oficial, em outubro de 2026.

A partir de 1 de dezembro de 2026, a retenção na fonte volta a ser feita com base nas tabelas em vigor. Esta é, por isso, uma medida pontual, e não uma alteração permanente às tabelas de retenção.


Quem beneficia da redução de 50% na retenção na fonte?

A redução de 50% aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e a pensionistas (reforma, invalidez e sobrevivência) residentes em Portugal Continental.

Ficam fora desta medida:

  • Residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que têm tabelas de retenção próprias.

  • Contribuintes com rendimentos mensais que excedam o limite superior do penúltimo escalão das tabelas, ou seja, salários acima de aproximadamente 20.221€ ou pensões superiores a 18.332€.

  • Trabalhadores independentes (recibos verdes), que não estão abrangidos por esta redução, uma vez que o seu regime de retenção funciona de forma diferente.

  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% que já estão isentas de retenção na fonte: como já não descontam IRS, não há alteração a sentir no seu rendimento líquido.

 

Qual o impacto no seu salário ou pensão

Para perceber o impacto real desta medida, verifique alguns exemplos de como a retenção normal se compara com a retenção reduzida em novembro:

  • Salário de 1.500€ (solteiro ou casado com dois titulares, sem dependentes): o desconto normal de 168,17€ passa para 84,09€.

  • Salário de 1.500€ (casado, 2 dependentes): o desconto normal de 125,31€ passa para 62,66€.

  • Salário de 1.800€: um desconto habitual de 200€ passa para 100€.

  • Pensão de 1.200€ (casal com dois titulares): o desconto normal de 80,38€ passa para 40,19€.

Estes valores são exemplos ilustrativos. O valor exato depende sempre da sua situação familiar e fiscal.

Se quiser simular o seu caso específico, pode usar uma calculadora de salário líquido com as contas já atualizadas com este novo cenário.


Quando e como é aplicada a redução na retenção na fonte?

A sua empresa é responsável por aplicar automaticamente o desconto reduzido no processamento do salário de novembro. Se é pensionista, o mesmo acontece com a sua pensão.

Se o subsídio de Natal for pago em novembro, a redução aplica-se também a este pagamento.

Se a empresa não conseguir aplicar a tempo esta redução, pode corrigir o valor nos meses seguintes, até dezembro.

Caso queira confirmar qual a taxa aplicável à sua situação em cada momento, pode consultar as tabelas de retenção na fonte atualizadas no Portal das Finanças, onde encontrará sempre a versão mais recente em vigor.


O que pode significar para o seu IRS em 2027

É importante gerir as expectativas em relação a este benefício. Como o corte de 50% incide sobre um único mês, e pode também abranger o subsídio de Natal, o valor retirado de uma só vez pode ser superior ao alívio fiscal que, ao longo do ano, já estava previsto nas tabelas normais de 2026.

Na prática, isto significa que, para alguns contribuintes, o reembolso de IRS a receber em 2027 pode ser mais baixo do que o habitual, ou mesmo resultar em imposto a pagar no acerto final. Isto não é uma penalização, é apenas o resultado de ter recebido antecipadamente, em novembro, parte de um alívio fiscal que, de outra forma, só seria sentido na declaração do ano seguinte.

 

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Retenção na fonte e planeamento financeiro

Receber um valor extra no salário ou na pensão, mesmo que por um período limitado, é sempre uma boa oportunidade para rever o seu planeamento financeiro.

Antes de gastar esse rendimento adicional, vale a pena parar um momento e perguntar: faz mais sentido usá-lo para reforçar o fundo de emergência, abater uma dívida ou começar a poupar para um objetivo futuro?

É também um bom momento para pensar na proteção financeira da sua família a longo prazo.

 

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Perguntas frequentes sobre as tabelas de retenção na fonte


Quando saem as novas tabelas de IRS?

As tabelas de retenção na fonte de 2026 foram publicadas no início do ano. Em outubro de 2026, o governo publicou uma medida adicional: uma redução de 50% no desconto, aplicável apenas ao mês de novembro.


Isto é uma nova tabela de IRS ou apenas um ajuste temporário?

É um ajuste temporário e não corresponde a dinheiro extra do Estado. As tabelas publicadas no início do ano não mudam de forma permanente só por causa desta medida: o que acontece é que, em novembro, o valor retido com base nessas tabelas é reduzido a metade, para compensar o alívio fiscal acumulado desde janeiro.


Quem não tem direito a este desconto de 50% na retenção na fonte?

Ficam fora desta medida quem vive nos Açores ou na Madeira, quem tem salários acima de cerca de 20.221€ ou pensões acima de 18.332€, e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% já isentas de retenção na fonte.


Preciso de fazer algo para beneficiar desta redução?

Não. A aplicação é automática. A sua empresa ou a entidade que paga a sua pensão é responsável por atualizar o valor no processamento de novembro.


O subsídio de Natal também tem o desconto reduzido?

Sim. Se o seu subsídio de Natal for pago em novembro de 2026, também beneficia da redução de 50%.


Isto afeta o valor final do meu IRS em 2027?

Pode afetar o valor do seu reembolso, embora não afete o imposto total que deve pelo ano. É apenas um adiantamento do alívio fiscal a que já tinha direito: vai ter mais dinheiro disponível em novembro, mas, como o corte pode ser superior a esse alívio, o reembolso a receber em 2027 pode ser mais baixo, ou pode mesmo resultar em imposto a pagar. O acerto final continua a ser feito na declaração de IRS a entregar em 2027, tal como todos os anos.


O que acontece depois de novembro de 2026?

A partir de 1 de dezembro, o desconto volta ao valor normal em vigor nesse momento, sem a redução extraordinária de novembro.

 


Entender como funciona a retenção na fonte ajuda a interpretar corretamente o seu salário ou pensão, mês após mês, e a planear com mais segurança o seu orçamento.