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O que faz um mediador de seguros?

Saber escolher um seguro pode ser complicado, há diferentes categorias, características e coberturas. Descubra como o mediador de seguros pode ajudar.

 

O que vai encontrar neste artigo:

  • O que é um mediador de seguros e qual o seu papel
  • Que tipos de mediadores existem
  • Qual a diferença entre mediador e seguradora
  • Quais as obrigações legais de um mediador
  • Vantagens de contratar através de um mediador



Ao longo da vida, há diversas situações em que temos necessidade, ou obrigação, de contratar um seguro. Seja para o crédito à habitação, para garantia de proteção futura da família, ou para salvaguardar a sua empresa, entre outras proteções, como a saúde e o carro. E nem sempre é fácil encontrar o melhor seguro, com as condições e coberturas adequadas.

 

Mas há uma solução, um especialista que pode ajudar, aconselhar e apresentar as melhores opções: o mediador de seguros.

 

Tal como um gestor de conta no banco ou um advogado da família ou da empresa, o mediador de seguros é frequentemente uma pessoa que conhecemos pelo nome, cujos contactos temos sempre à mão, e que conhece e acompanha a nossa vida.

 

O que é um mediador de seguros?

É um profissional especializado, que conhece profundamente a atividade de seguros e faz a ponte entre o cliente e a instituição de seguros. Pode estar integrado numa seguradora, numa empresa de mediação de seguros ou ser um profissional independente.

 

Não existe formação obrigatória para exercer atividade, mas deve estar registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sendo supervisionado pela mesma entidade. Além disso, não pode pertencer aos órgãos sociais ou quadros de uma seguradora ou da ASF e não pode ser perito de sinistros ou auditor de seguros.

 

O que faz um mediador de seguros?

O mediador de seguros tem a capacidade para fazer o aconselhamento aos clientes de forma a contratarem um seguro. Faz um diagnóstico da situação, avalia as opções disponíveis e possíveis alterações de personalização, podendo também assegurar a celebração do contrato e a execução do mesmo.

 Na prática, o mediador:

  • Analisa as necessidades do cliente e identifica as coberturas mais adequadas;
  • Apresenta e compara soluções de diferentes seguradoras (no caso dos mediadores independentes);
  • Explica as condições da apólice de forma clara, incluindo exclusões e limites;
  • Apoia na gestão do contrato ao longo da sua vigência;
  • Auxilia o cliente em caso de sinistro, facilitando a comunicação com a seguradora.


O mediador desempenha um papel essencial no setor dos seguros. Deve atuar sempre no melhor interesse do cliente, com rigor e transparência, estando sujeito a um conjunto de deveres legais definidos pela
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

 

 

A mediação de seguros pode acontecer na contratação de um novo seguro, numa transferência para outra seguradora ou para outro objeto segurado (uma mudança de carro).

Vantagens de contar com um mediador de seguros:

1. Atendimento personalizado. Poder ter uma pessoa com quem falar diretamente e explicar as suas necessidades.

2. Acesso a melhores condições. O mediador de seguros conhece todas as particularidades e características que podem resultar num melhor seguro, e alertar para as características que podem não ser a melhor opção.

3. Agilidade. Não ter de procurar, fazer contactos ou fazer as comparações sozinho permite ganhar tempo.

4. Propostas personalizadas. O melhor seguro nem sempre é o mais caro e o mediador ajuda a adequar o contrato às necessidades de cada um.

5. Detalhe e clareza. Os seguros podem parecer iguais, mas há sempre características distintas que fazem a diferença, como o tipo de cobertura. O mediador ajuda com a comparação e explica todas as condições.

6. Apoio em situações de sinistro. Após um acidente, por exemplo, é mais fácil seguir com o processo e o mediador ajuda a defender os interesses da pessoa segurada. 

7. Proteção financeira. Um dos principais objetivos do mediador de seguros é conseguir a estabilidade financeira do tomador de seguros.


Que tipo de mediadores de seguros existem em Portugal?

Em Portugal, a atividade de mediação de seguros é regulada e divide-se em três categorias:

Agente de seguros

Trabalha em nome e por conta de uma ou mais seguradoras, com quem mantém um contrato de agência. É o tipo mais comum. Pode representar várias seguradoras, mas a sua relação comercial é com essas entidades.

Corretor de seguros

Age no interesse do cliente e pode trabalhar com qualquer seguradora do mercado, sem vinculação exclusiva. A sua obrigação principal é encontrar a melhor solução para o cliente, comparando propostas de diferentes seguradoras. É obrigado a apresentar ao cliente uma análise imparcial das opções disponíveis.

Mediador a título acessório

Exerce a mediação como atividade complementar à sua atividade principal, como por exemplo uma agência de viagens que vende seguros de viagem ou um concessionário automóvel que oferece seguros ligados à compra do veículo.

Devo escolher um mediador independente ou de seguradora?

Um mediador de seguros pode trabalhar apenas com uma seguradora ou ter relação com várias.

Por um lado, a maior diversidade de seguradoras pode abrir o leque de opções de seguro disponíveis, havendo instituições de seguros especializadas em determinados tipos de seguros.

Por outro lado, ao estar no gabinete de uma seguradora de forma exclusiva, o mediador de seguros pode ter acesso e disponibilizar condições únicas aos clientes.

 

 

Obrigações legais de um mediador de seguros

A atividade de mediação de seguros em Portugal está regulada pelo Decreto-Lei n.º 144/2006 e supervisionada pela ASF. Os mediadores têm um conjunto de deveres que protegem o consumidor:

  • Registo obrigatório na ASF: todos os mediadores têm de estar registados e podem ser consultados no site da ASF.
  • Dever de informação: antes da celebração do contrato, o mediador deve identificar-se, indicar que seguradoras representa e apresentar as características essenciais do produto.
  • Adequação ao cliente: deve recolher informação sobre as necessidades do cliente e propor apenas soluções adequadas ao seu perfil.
  • Dever de confidencialidade: a informação partilhada pelo cliente não pode ser usada para outros fins.
  • Seguro de responsabilidade civil profissional: obrigatório para corretores, garante que o cliente pode ser indemnizado por erro ou negligência do mediador.

 

 

Perguntas Frequentes sobre mediadores de seguros


Qual a diferença entre um mediador de seguros e uma seguradora?

A seguradora é a entidade que assume o risco e paga as indemnizações previstas na apólice, é quem "garante" o seguro. O mediador é o intermediário que facilita a contratação, presta aconselhamento e apoia o cliente na relação com a seguradora.


O mediador de seguros cobra alguma comissão?

Sim. A remuneração do mediador é, regra geral, uma comissão paga pela seguradora sobre o prémio do contrato celebrado, não sendo cobrada diretamente ao cliente. No entanto, o mediador é obrigado a divulgar a natureza e o valor da sua remuneração sempre que o cliente o solicite.


Posso contactar diretamente a seguradora sem passar pelo mediador?

Sim. Pode sempre contactar diretamente a seguradora, especialmente em caso de sinistro ou questões sobre a apólice. No entanto, se tiver um mediador atribuído ao seu contrato, esse é normalmente o canal de apoio mais eficaz, pois conhece o histórico do seu contrato.


O que acontece se o meu mediador de seguros encerrar a atividade?

As apólices continuam em vigor independentemente do mediador. Se o mediador que tratou do seu contrato encerrar a atividade, deve contactar diretamente a seguradora para ser informado sobre o novo interlocutor atribuído ao seu contrato.


Um mediador pode vender seguros de qualquer ramo?

Depende do registo do mediador junto da ASF. O registo especifica os ramos de seguros que o mediador está habilitado a comercializar - vida, não vida, ou ambos. Verifique sempre se o mediador está habilitado para o tipo de seguro que pretende contratar.


Qual a diferença entre mediador de seguros e consultor financeiro?

São atividades distintas reguladas por entidades diferentes. O mediador de seguros está registado na ASF e é especializado em seguros. O consultor financeiro está registado no Banco de Portugal ou na CMVM e trabalha com produtos financeiros como fundos de investimento, planos de poupança e outros instrumentos. Alguns profissionais têm habilitação para as duas atividades em simultâneo.

 

 

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