Para efeitos da presente secção, entende se por «Reclamação» toda a manifestação de insatisfação e/ou discordância em relação à posição assumida pela CA Vida em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como por associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões. Não integram o conceito de reclamação as declarações resultantes de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
As reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como por associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões devem ser apresentadas através do preenchimento e envio do Formulário de Reclamação para os seguintes contatos:
As reclamações devem ser apresentadas por escrito, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, que deve assegurar a recolha dos seguintes elementos:
Gabinete de Gestão Documental
CA Vida Sugestões e Reclamações
Rua de Campolide, 372, 2. º Esq.
1070-040 Lisboa, Portugal
De acordo com a lei, as plataformas digitais do setor financeiro devem ter Livro de Reclamações Eletrónico. Deixamos o nosso ao seu dispor.
Pode apresentar reclamação junto do Provedor através de carta ou Email. O Provedor representa uma segunda instância de apreciação das reclamações efetuadas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, ao qual os reclamantes podem recorrer sempre que não tenha sido dada resposta pela CA Vida no prazo máximo de 20 dias úteis (30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade) contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tenha sido dada resposta nesse prazo, os reclamantes discordem da resposta obtida.
O Provedor do Cliente para os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo Regulamento de Funcionamento.
Contactos:
Recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente
Sempre que forem emitidas recomendações pelo Provedor de Cliente, as mesmas serão publicadas aqui.
O Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo Regulamento de Funcionamento.
Contactos:
Recomendações emitidas pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários
Sempre que forem emitidas recomendações pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários, as mesmas serão publicadas aqui.
Para efeitos da presente secção, entende-se por «Reclamação» toda a manifestação de discordância em relação à posição emitida pela seguradora ou de insatisfação em relação aos serviços prestados, bem como qualquer alegação de eventuais incumprimentos, apresentados por tomadores de seguros, segurados, subscritores, associados , contribuintes, participantes e beneficiários legais.
Pode ainda dirigir a sua reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões:
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela CA Vida, no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de receção ou 30 dias úteis nos casos em que a reclamação reveste especial complexidade ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.
Mais informações em Portal do Consumidor, Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (consumidor.gov.pt).