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Apoio ao Cliente CA Vida

Gestão de Reclamações

Meios para apresentar uma reclamação junto da seguradora

Apresentação da reclamação

Para efeitos da presente secção, entende se por «Reclamação» toda a manifestação de insatisfação e/ou discordância em relação à posição assumida pela CA Vida em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como por associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões. Não integram o conceito de reclamação as declarações resultantes de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

 

As reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como por associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões devem ser apresentadas através do preenchimento e envio do Formulário de Reclamação para os seguintes contatos:

 

Requisitos mínimos da reclamação

As reclamações devem ser apresentadas por escrito, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, que deve assegurar a recolha dos seguintes elementos:

  • Nome completo do reclamante, e caso aplicável, do representante legal;
  • Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário, participante de fundo de pensões ou de representante legal;
  • Número de apólice / adesão relacionado com a reclamação;
  • Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, do representante legal, sendo que deverá ser assegurada a recolha de pelo menos um dado de contacto para envio de documentação por escrito (carta ou Email);
  • Número de documento de identificação do reclamante;
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação;
  • Identificação dos intervenientes nos factos que motivaram a reclamação;
  • Data em que ocorreram os factos que motivaram a reclamação;
  • Data da reclamação;
  • Local da reclamação.

 

Responsável pela Gestão de Reclamações

Gabinete de Gestão Documental

CA Vida Sugestões e Reclamações

Rua de Campolide, 372, 2. º Esq.

1070-040 Lisboa, Portugal

sugestoes.reclamacoes@cavida.pt

 

 

Livro de Reclamações Eletrónico

De acordo com a lei, as plataformas digitais do setor financeiro devem ter Livro de Reclamações Eletrónico. Deixamos o nosso ao seu dispor.

 

 

Meios para apresentar uma reclamação junto do Provedor do Cliente e do Provedor dos Participantes e Beneficiários

Pode apresentar reclamação junto do Provedor através de carta ou Email. O Provedor representa uma segunda instância de apreciação das reclamações efetuadas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, ao qual os reclamantes podem recorrer sempre que não tenha sido dada resposta pela CA Vida no prazo máximo de 20 dias úteis (30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade) contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tenha sido dada resposta nesse prazo, os reclamantes discordem da resposta obtida.

 

 

Provedor do Cliente

O Provedor do Cliente para os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo Regulamento de Funcionamento.

 

Contactos:

  • Email: pcliente@cavida.pt
  • Carta: Dr. Nuno Cordeiro, Provedor dos Participantes e Beneficiários, Rua Castilho 233, 1099 004 Lisboa

 

Recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente

 

Sempre que forem emitidas recomendações pelo Provedor de Cliente, as mesmas serão publicadas aqui.

 

Provedor dos Participantes e Beneficiários

O Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo Regulamento de Funcionamento.

 

Contactos:

  • Email: provedor@cavida.pt
  • Carta: Dr. Nuno Cordeiro, Provedor dos Participantes e Beneficiários, Rua Castilho 233, 1099 004 Lisboa

 

 

Recomendações emitidas pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários

 

Sempre que forem emitidas recomendações pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários, as mesmas serão publicadas aqui.

 

 

Meios para apresentar uma reclamação junto da ASF

Para efeitos da presente secção, entende-se por «Reclamação» toda a manifestação de discordância em relação à posição emitida pela seguradora ou de insatisfação em relação aos serviços prestados, bem como qualquer alegação de eventuais incumprimentos, apresentados por tomadores de seguros, segurados, subscritores, associados , contribuintes, participantes e beneficiários legais.

 

Pode ainda dirigir a sua reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões:

 

Requisitos Mínimos para apresentar Reclamação

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela CA Vida, no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de receção ou 30 dias úteis nos casos em que a reclamação reveste especial complexidade ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

  • Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável da pessoa que o representa;
  • Número de documento de identificação do reclamante (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);
  • Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
  • Identificação da entidade reclamada;
  • Descrição dos factos;
  • Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;
  • Resposta da entidade reclamada, caso exista;
  • Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.

 

 

Recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

 

Mais informações em Portal do Consumidor, Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (consumidor.gov.pt).