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Pensão de Sobrevivência

Perder um familiar é um dos momentos mais difíceis da vida, e às preocupações emocionais somam-se, muitas vezes, as financeiras. A pensão de sobrevivência surge como um apoio fundamental da Segurança Social para ajudar a reorganizar a vida dos familiares diretos de um beneficiário falecido.

 

Neste artigo, explicamos o que é, quem tem direito, como se calcula e como pode ser solicitada a pensão de sobrevivência. 


Em traços gerais, estes são os princípios base para aceder a este direito:

  • Requisito mínimo: 36 meses de contribuições (Regime Geral) ou 72 meses (Seguro Social Voluntário)
  • Beneficiários: cônjuge, filhos, netos, pais
  • Prazo para pedir: 6 meses após o falecimento
  • Onde fazer o pedido online: Segurança Social Direta


O que é a pensão de sobrevivência?

A pensão de sobrevivência é uma prestação social, paga mensalmente aos familiares de um beneficiário do sistema de Segurança Social que faleceu. O seu principal objetivo é compensar a perda de rendimentos resultante do falecimento, garantindo um suporte financeiro ao agregado familiar.

A sua atribuição não é automática: depende do historial contributivo do beneficiário e da situação dos familiares que a requerem.


Quem tem direito à pensão de sobrevivência?

Para que a pensão de sobrevivência seja atribuída, é necessário que o beneficiário falecido tenha um registo mínimo de 36 meses de contribuições para o Regime Geral e Rural ou 72 meses de contribuições para o Regime do Seguro Social Voluntário.

Além disso, os familiares que podem requerer este apoio são, por ordem de prioridade:

1

Cônjuge, ex-cônjuge e união de facto

Cônjuge: tem direito, desde que o casamento tenha tido uma duração de pelo menos um ano antes do falecimento. Exceção: se a morte resultou de acidente ou doença contraída após o casamento.

Pessoa em união de facto: tem de comprovar a união há mais de dois anos à data do falecimento.

Ex-cônjuge: se receber uma pensão de alimentos do falecido à data da morte.

2

Filhos, enteados, netos e adotados

Até aos 18 anos: têm direito independentemente de estudar ou trabalhar.

Dos 18 aos 25 anos: desde que não exerçam atividade profissional com desconto para a Segurança Social — exceção para trabalhos em férias escolares.

Até aos 27 anos: se frequentarem uma pós-graduação, mestrado ou doutoramento.

Sem limite de idade: em caso de deficiência que resulte em incapacidade para o trabalho.

3

Pais e avós

Apenas têm direito se não existirem cônjuges, ex-cônjuges ou filhos com direito à pensão e se dependessem economicamente do falecido.

Condições adicionais

Netos e bisnetos: apenas se estivessem a cargo do falecido

Enteados: apenas se o falecido estivesse legalmente obrigado a pagar-lhes alimentos.



Relativamente ao valor mínimo da pensão de sobrevivência, este está indexado aos valores mínimos das pensões do regime geral, garantindo que os familiares não recebam um montante inferior ao estipulado por lei para situações de viuvez e orfandade. Pode consultar os valores atualizados no portal da
Segurança Social.

Importante referir que os descendentes e ascendentes não podem acumular a pensão de sobrevivência com pensões próprias (invalidez ou velhice). 


Pensão de sobrevivência vs. pensão de viuvez: qual a diferença?

Embora os termos sejam frequentemente usados como sinónimos, existe uma distinção importante. A pensão de viuvez é, na prática, uma das formas da pensão de sobrevivência, especificamente atribuída ao cônjuge ou à pessoa em união de facto.

No entanto, o conceito de pensão de sobrevivência é mais abrangente, pois inclui outros familiares elegíveis, como filhos, enteados, netos, pais e avós, desde que cumpram as condições previstas na lei.

Portanto, toda a pensão de viuvez é uma pensão de sobrevivência, mas nem toda a pensão de sobrevivência é uma pensão de viuvez.


Como calcular a pensão de sobrevivência e qual o valor mínimo?

O cálculo da pensão de sobrevivência faz-se aplicando uma percentagem à pensão de velhice ou invalidez que o falecido recebia ou teria direito.

👨‍👩‍ Cônjuge / Pessoa em união de facto / Ex-cônjuge
  • 60% se for um único titular.
  • 70% se houver mais do que um titular (dividido entre eles).

Nota: no caso de ex-cônjuge, o valor da pensão não pode exceder o valor da pensão de alimentos que recebia.

👶 Descendentes (filhos)
  • 20% para 1 filho.
  • 30% para 2 filhos.
  • 40% para 3 ou mais filhos.
👵Ascendentes (pais/avós)
  • 30% para 1 ascendente.
  • 50% para 2 ascendentes.
  • 80% para 3 ou mais ascendentes.


Nota importante: se não houver cônjuge/pessoa em união de facto/ex-cônjuge, as percentagens atribuídas aos filhos e/ou ascendentes duplicam.

 

 

Valor mínimo da pensão de sobrevivência:

Não existe um valor mínimo universal fixo para a pensão de sobrevivência, uma vez que o seu valor é proporcional às contribuições do falecido.


Existe, contudo, a Pensão de Viuvez, que é calculada com base na pensão social. Em 2026, este valor é de 157,44€ por mês (60% da pensão social).


Como pedir a pensão de sobrevivência e quanto tempo demora?

O pedido deve ser feito no prazo de seis meses após o falecimento para garantir o direito ao pagamento desde o mês seguinte à morte. Se o pedido for feito após este prazo, o pagamento só será devido a partir do mês seguinte à data do pedido.

O processo pode ser iniciado através de um dos seguintes canais:

  • Online: através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário online.

  • Presencialmente: nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão.

 

O tempo de atribuição pode variar, mas a Segurança Social tem vindo a otimizar os processos para que a decisão seja comunicada o mais rapidamente possível, especialmente quando toda a documentação está correta.


Quando se perde o direito à pensão de sobrevivência?

Saber quando se perde a pensão de sobrevivência é tão importante como obtê-la.

O direito à pensão de sobrevivência cessa em determinadas situações, dependendo do familiar:

  • Cônjuge, pessoa em união de facto ou ex-cônjuge: Se contrair novo casamento ou iniciar uma nova união de facto.

 

  • Filhos, enteados e netos: Ao atingirem os limites de idade (18, 25 ou 27 anos, conforme o nível de estudos) ou se deixarem de estudar. A exceção são os filhos com deficiência, que mantêm o direito enquanto a incapacidade persistir.


Perguntas frequentes sobre a pensão de sobrevivência


Qual a lei que regula a pensão de sobrevivência?

A pensão de sobrevivência está regulada principalmente pelo Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e por legislação complementar que define as condições de atribuição e cálculo para os diferentes regimes de Segurança Social.


O que acontece se o beneficiário falecido não estivesse a receber pensão?

Se a pessoa falecida cumpria o prazo de garantia (número mínimo de anos de contribuições), mas ainda não se tinha reformado, calcula-se uma pensão de invalidez ou velhice teórica, que servirá de base para o cálculo da pensão de sobrevivência.


A pensão de sobrevivência acumula com outros rendimentos?

Depende do tipo de beneficiário. O cônjuge ou pessoa em união de facto pode acumular a pensão de sobrevivência com rendimentos de trabalho ou outras pensões próprias. Já os descendentes e ascendentes não podem acumulá-la com pensões próprias de invalidez ou velhice.


A pensão de sobrevivência está sujeita a IRS?

Sim, a pensão de sobrevivência é considerada um rendimento da categoria H (pensões) e está sujeita a tributação em sede de IRS, devendo ser declarada anualmente.


É possível planear a segurança financeira da família para além da pensão de sobrevivência?

Sim. Embora a pensão de sobrevivência seja um apoio crucial, planear o futuro financeiro da sua família é uma decisão prudente. Soluções como seguros de vida garantem uma proteção adicional, assegurando um capital que pode ajudar a cobrir despesas imediatas, liquidar créditos ou garantir a educação dos filhos.

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Qual o valor da pensão de sobrevivência?

O valor da pensão de sobrevivência não é fixo. É calculado aplicando uma percentagem à pensão de velhice ou invalidez a que o falecido teria direito: 60% se houver apenas um titular (cônjuge/pessoa em união de facto), ou 70% se existirem vários titulares. Em julho e dezembro é ainda pago um valor adicional equivalente a uma mensalidade.


A Pensão de Sobrevivência é um pilar fundamental da Segurança Social, desenhado para amparar as famílias nos momentos mais vulneráveis. Embora seja um apoio vital, este mecanismo também realça a importância de um planeamento financeiro proativo.

Assegurar o futuro de quem mais ama é uma decisão que traz paz de espírito, hoje e sempre.