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Resgate de PPR

Saiba como proceder

Guia prático com prazos, documentação e tudo o que precisa de saber.

O resgate do PPR é um dos temas que mais dúvidas levanta entre os portugueses com planos de poupança reforma. Pode resgatar o seu PPR a qualquer momento, mas fazê-lo fora das condições previstas por lei pode implicar penalizações fiscais significativas. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial perceber quando pode resgatar sem custos, qual o impacto no IRS e que documentos são necessários.

 

 

Resumo do que precisa de saber sobre o resgate do PPR:

  •        É possível resgatar o PPR sem penalização em situações como reforma, desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente

  •        Para outras situações (como após atingir os 60 anos), é necessário um mínimo de 5 anos de contribuições

  •     O resgate em condições legais beneficia de uma taxa de IRS reduzida de 8% sobre os rendimentos

  •        O resgate fora das condições legais implica a devolução dos benefícios fiscais mais uma penalização de 10% por ano decorrido desde o usufruto

  •     Os documentos necessários variam consoante o motivo do resgate

 

Como funciona o resgate do PPR?

Investir num Plano Poupança Reforma (PPR) é uma forma segura de garantir uma almofada financeira para a velhice, principalmente num contexto de descida do valor das pensões. O mesmo vale para seguros de vida PPR ou ainda fundos de pensões.

 

No entanto, existem imprevistos que levam à necessidade de ter dinheiro disponível, seja para a casa, para o carro, para uma doença ou enquanto se procura um emprego. Fazer o resgate antecipado de um PPR é uma situação que deve ser bem ponderada, uma vez que no final está a penalizar o seu futuro, pois o objetivo é claro: a reforma.

 

Existem regras e prazos a cumprir para que o levantamento não seja acompanhado de taxas elevadas e pagamentos às Finanças.

Poupança e benefícios fiscais dos PPR 

Uma das vantagens dos PPR e outros produtos de investimento deste tipo é que, além do dinheiro salvaguardado para o futuro, permitem ter benefícios fiscais anuais, em função da idade do subscritor e do valor aplicado.

 

  • Até 400 euros de dedução no IRS se forem investidos 2.000€ num ano, antes dos 35 anos;
  • Até 350 euros se forem investidos 1.750€ entre os 35 e os 50 anos; 
  • Até 300 euros se forem investidos 1.500€ acima dos 50 anos.

 

Caso o subscritor tenha feito essas deduções no IRS e queira resgatar o PPR antes do tempo, tem de devolver o equivalente ao benefício fiscal recebido e ainda mais 10% por cada ano decorrido desde a consequente bonificação.

 

Quanto custa o resgate do PPR? 

No final do período contratado para o PPR, geralmente na idade da reforma ou depois, o rendimento gerado é tributado em 8%. Esse imposto incide exclusivamente sobre o rendimento obtido e nunca sobre o capital investido. O levantamento de parte ou da totalidade do PPR antecipadamente é possível, estando, no entanto, sujeito a penalizações e a taxas liberatórias mais altas. Um dos principais benefícios dos PPR é a maior rentabilidade, pois a tributação reduz progressivamente e permanece abaixo dos 28% aplicados a outro tipo de investimentos.

 

As taxas a pagar, que incidem apenas sobre o rendimento, aquando do resgate antecipado de um PPR são:

  • Até 5 anos de vigência do contrato - 21,5% (17,2% nas ilhas) 
  • Entre 5 e 8 anos - 17,2% (14,76% nas ilhas)
  • Mais de 8 anos - 8,6% (6,88% nas ilhas)

 

Para isso acontecer, o subscritor deve ter aplicado pelo menos 35% do valor na primeira metade do contrato. Ou seja, uma pessoa que queira resgatar 3.000 euros ao fim de 5 anos, se nos primeiros dois anos e meio aplicou 1.300 euros, a taxa é 17,2%, caso tenha aplicado apenas 1.000, a taxa é 21,5%. Estes valores não têm em consideração possíveis penalizações ou condições específicas associadas ao contrato com determinada seguradora.

 

Quem pode resgatar o PPR sem penalizações?

Existem situações em que o resgate de um PPR é possível realizar sem haver lugar a penalizações, algumas independentemente do momento, outras tendo o limite mínimo de cinco anos de vigência. A reforma por idade, por exemplo, não possibilita por si só o resgate sem penalização.

 

Resgate a qualquer momento:

 

  • Desemprego de longa duração (mais de 12 meses, com inscrição no IEFP), seja do subscritor do PPR ou de outro elemento do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente de trabalho do subscritor ou de outro elemento do agregado;
  • Doença grave do subscritor ou de outro elemento do agregado, que implique tratamento prolongado ou risco de vida;
  • Morte.

 

O desemprego, a incapacidade e doença grave devem ser posteriores ao momento de constituição do PPR, caso contrário é preciso mantê-lo por 5 anos e garantir os 35% na primeira metade do contrato.

Resgate ao fim de cinco anos:

 

  • Reforma por velhice;
  • 60 anos de idade; 
  • Pagamento de prestações de crédito bancário sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Em qualquer destes casos é necessário ter cumprido os 35% do valor investido na primeira metade da vigência do contrato.

 

NotaEntre 2022 e 2024 foi possível resgatar o PPR sem penalizações para fazer pagamentos de crédito à habitação. Essa medida extraordinária criada pelo Governo deixou de estar em vigor a 1 de janeiro de 2025.

 

Que documentos são necessários para fazer o resgate do PPR? 

Além dos prazos a cumprir, para fazer o resgate antecipado numa destas condições é necessário apresentar documentação que a comprove. O documento para cada situação é:

 

  • Reforma por idade: Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista e, se for caso disso, do respetivo grau de incapacidade, feita pela entidade processadora da pensão.
  • 60 anos de idade: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
  • Desemprego: Certidão da situação de desemprego de longa duração do trabalhador, feita pelo centro de emprego em que o mesmo se encontre inscrito.
  • Incapacidade permanente: Sentença donde conste a incapacidade permanente, nos termos da alínea c) do n.º 3) do número anterior, ou, na sua falta, certificação por órgãos periciais especialmente designados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.
  • Doença grave: Atestado médico que declare a situação de doença ou a enfermidade, emitido pelos competentes serviços do sistema ou subsistema de saúde que abranja o interessado.
  • Crédito à habitação: Declaração da instituição bancária com o valor das prestações em dívida.

 

Estas regras aplicam-se apenas aos PPR?

As exigências de prazos, benefícios fiscais, limites, penalizações e exceções ao resgate aplicam-se tanto a PPR, como a seguros de vida PPR ou fundos de pensões. No caso dos fundos de pensões, a mobilização antecipada apenas pode ocorrer numa das situações previstas na Lei, devendo para tal ser devidamente comprovada.

 

Quanto ao reembolso no final do prazo, todos estes produtos de poupança podem ser pagos na totalidade, sendo aplicada uma taxa de 8% (reduzida em 30% para Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira); na forma de renda, como complemento de pensão, tributado no IRS; ou então numa combinação das duas, com uma parte recebida no final do prazo e o restante em pagamentos mensais. Sendo que a CA Vida apenas tem a possibilidade de pagamento do valor total.

 

Estas regras aplicam-se apenas aos PPR?

As exigências de prazos, benefícios fiscais, limites, penalizações e exceções ao resgate aplicam-se tanto a PPR, como a seguros de vida PPR ou fundos de pensões. No caso dos fundos de pensões, a mobilização antecipada apenas pode ocorrer numa das situações previstas na Lei, devendo para tal ser devidamente comprovada.

 

Quanto ao reembolso no final do prazo, todos estes produtos de poupança podem ser pagos na totalidade, sendo aplicada uma taxa de 8% (reduzida em 30% para Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira); na forma de renda, como complemento de pensão, tributado no IRS; ou então numa combinação das duas, com uma parte recebida no final do prazo e o restante em pagamentos mensais. Sendo que a CA Vida apenas tem a possibilidade de pagamento do valor total.

 

Como resgatar o PPR na CA Vida?

O pedido de resgate antecipado deve ser solicitado junto da CA Vida ou numa Agência Crédito Agrícola, canais que terão o apoio de um profissional.

Para o efeito deve apresentar:

  1. Identificação N.º da Apólice;
  2. Finalidade do reembolso: por exemplo, doença grave;
  3. Indicar o valor a movimentar;
  4. NIB da conta a creditar.

 

Perguntas Frequentes sobre o Resgate do PPR


Quando posso resgatar o meu PPR?

Pode resgatar o seu PPR em qualquer momento, mas para evitar penalizações fiscais é necessário que o resgate ocorra numa das situações previstas por lei: reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, morte do titular, ou, após 5 anos de contribuições, a partir dos 60 anos de idade ou para pagamento de prestações de crédito à habitação.


Quando posso resgatar o PPR sem penalização?

Pode resgatar sem penalização a qualquer momento em caso de desemprego de longa duração, incapacidade permanente ou doença grave, desde que um destes motivos tenha ocorrido após a subscrição da Apólice.

Para as restantes situações (como atingir os 60 anos ou reforma por velhice), é geralmente necessário que o PPR tenha sido subscrito há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do valor tenha sido investido na primeira metade do contrato.


O que acontece se resgatar o PPR antes do tempo?

Se resgatar o PPR fora das condições legais e tiver beneficiado de deduções fiscais, terá de devolver os benefícios recebidos acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.

Os rendimentos do PPR serão tributados a uma taxa mais elevada: 21,5% se o PPR tiver menos de 5 anos (ou se não cumprir a regra dos 35% de investimento na primeira metade do contrato), 17,2% entre os 5 e os 8 anos, e 8,6% após 8 anos (em vez da taxa reduzida de 8% aplicável nos resgates dentro das condições legais).


Posso resgatar o PPR para pagar o crédito à habitação em 2025?

O regime excecional que permitia o resgate do PPR para amortização do crédito à habitação terminou a 31 de dezembro de 2024 e não foi prolongado.

É possível resgatar para pagamento de prestações de crédito habitação (que não amortização antecipada), desde que o PPR tenha pelo menos 5 anos.


Como declarar o resgate do PPR no IRS?

Quando o resgate ocorre dentro das condições legais, o imposto de 8% é habitualmente retido na fonte pela entidade gestora. Ou seja, o valor que recebe já é líquido e não precisa de ser declarado no IRS. Se o resgate for feito fora das condições legais e tiver beneficiado de deduções, deverá declarar a devolução dos benefícios no Quadro 8 do Anexo H (Campo 803) do Modelo 3. As contribuições anuais para PPR são comunicadas automaticamente à AT e aparecem pré-preenchidas no Quadro 6B (código 601) do Anexo H.


Posso fazer um resgate parcial do PPR?

Sim. Pode optar por um resgate parcial, levantando apenas uma parte do valor acumulado, e manter o restante investido. Esta opção pode ser vantajosa para preservar os benefícios fiscais sobre o montante que permanece no plano.

O resgate total implica o encerramento do contrato PPR.


Posso resgatar o PPR se não deduzi as entregas no IRS?

Sim. Se optou por não declarar as entregas do PPR no IRS e, portanto, não usufruiu das deduções fiscais, pode resgatar o PPR a qualquer momento e sem penalizações.

Mantém ainda a vantagem de uma tributação reduzida sobre os rendimentos gerados (8,6% a 21,5% conforme a antiguidade), em vez dos 28% habitualmente aplicados noutros produtos de investimento.


Mantenha-se atualizado, informe-se junto da CA Vida ou em www.cavida.pt e tome uma decisão consciente.